Governo e prefeitura anunciam prorrogação de medidas restritivas

Governo e prefeitura anunciam prorrogação de medidas restritivas

14 de junho de 2021 0 Por Marcelo Garcia

Entre elas está a suspensão de venda de bebida alcoólica no final de semana e no período do São João

Fonte: Redação | Foto: Dominiqui Garcia (Boca do Rio Magazine)

Decreto proíbe venda de bebida alcoólica no fim de semana e no São João

O Governo da Bahia informou, nesta segunda-feira (14), que suspendeu a venda de bebida alcoólica, em todo o estado, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery. A medida valerá das 18h de sexta-feira (18) até as 5h de segunda (21) e também das 18h do dia 23 até as 5h de 28 de junho.

O governo estadual ainda informou que irá prorrogar a restrição da locomoção de pessoas das 21h às 5h, em todo território baiano, até 29 de junho.

Transporte
Segundo o governo estadual, a circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 20h30 às 5h, de 18 a 20 de junho e de 23 a 27 de junho. Nos demais dias, os meios de transporte metropolitanos não circulam das 22h às 5h, até 29 de junho.

Os ferry-boats não vão circular nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho. Já nos dias 18, 23, 24, 25, a circulação ficará suspensa das 20h30 às 5h. Nos dias 15, 16, 17, 28 e 29, os ferry-boats não funcionam das 22h30 às 5h.

As lanchinhas não circulam das 20h30 às 5h, nos dias 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26 e 27. Já nos dias 15, 16, 17, 28 e 29, as lanchinhas não funcionam das 22h30 às 5h. A ocupação deve ser limitada ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho.

Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.

Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Eventos e shows
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 29 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes. Segue suspensa ainda, até 29 de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras.

Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.

Continua vedada, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 29 de junho, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

[Bruno Reis anuncia prorrogação de medidas restritivas para Salvador]

Já a Prefeitura de Salvador, anunciou, na manhã desta segunda-feira (14), a prorrogação das medidas restritivas vigentes em Salvador por mais sete dias.

Será permitida a abertura, diariamente, dos shoppings centers, centros comerciais e similares, das 10h às 21h. Os prestadores de serviços situados nestes locais precisam obedecer ao horário desses estabelecimentos. Restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, docerias, cafeterias e similares podem funcionar das 11h às 21h30. Contudo, os clientes só poderão acessar os estabelecimentos até às 20h30.

Salões de beleza, barbearias e similares podem funcionar das 10h às 20h. As lanchonetes, por sua vez, das 7h às 15h. O comércio de rua está liberado das 10h às 18h.

Clubes sociais, recreativos e esportivos continuarão funcionando das 6h às 21h, sendo que aos sábados até 18h e, aos domingos, até 14h. Os cinemas, das 10h às 21h. Já os centros e espaços de exposições terão horário livre para eventos científicos de até 50 pessoas.

Podem funcionar das 7h às 17h serviços relacionados à construção civil; clínicas de estética, das 7h às 20h; escritórios administrativos (contabilidades, consultoria e similares), das 10h às 19h; escritórios de advocacia, das 10h às 19h; autoescolas, das 10h às 20h.

Horário liberado
Funcionam todos os dias e sem limites de horários os serviços de saúde, supermercados, panificadoras, delicatessens, açougues e conveniências, farmácias e drogarias, agências bancárias, lotéricas, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, call centers, oficinas mecânicas e borracharias, cemitérios e serviços funerários, hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, academias de ginástica e similares, cursos livres, templos religiosos e igrejas, indústria e funcionalismo público não essencial.