
Ministério da Saúde libera vacinação de pessoas de 18 a 59 anos sem comorbidades
28 de maio de 2021As pessoas deverão ser vacinadas em ordem decrescente de idade, ou seja: primeiro as mais velhas, depois as mais novas.
Fonte: Bem Estar | Foto: Prefeitura de Lauro de Freitas

O Ministério da Saúde autorizou a vacinação de pessoas de 18 a 59 anos sem comorbidades em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (28). As pessoas deverão ser vacinadas em ordem decrescente de idade, ou seja: primeiro as mais velhas, depois as mais novas.
O grupo de não prioritários vem depois da imunização dos trabalhadores da Educação, que irá ocorrer da seguinte forma, creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, ensino profissionalizante, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino superior.
A vacinação em paralelo de grupos prioritários e não prioritários, por idade decrescente, já está ocorrendo em algumas cidades e estados do país.
“A justificativa para a antecipação da vacinação deste grupo diz respeito aos importantes impactos sociais ocasionados pela Covid-19 na educação infantil com a necessidade de volta às aulas presenciais. Estes impactos seguramente estão sendo mais importantes justamente nos grupos sociais menos favorecidos”, diz o texto.
A nota afirma ainda que “as creches e escolas contribuem não apenas para a educação, mas também para a segurança alimentar das crianças, cumprindo ainda outras atribuições sociais importantes”.
O documento considera, também, que o ambiente escolar traz “elevado risco de exposição a vírus respiratórios aos trabalhadores da educação”. O texto é assinado pela coordenadora do Programa Nacional de Imunizações (PNI), Francieli Fantinato, e Laurício Cruz, diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis.
Veja como fica a ordem geral
O documento diz que as doses serão enviadas da seguinte forma:
Parte das doses será destinada aos grupos 14 a 17 do PNO, cuja vacinação já está ocorrendo:
– grupo 14: pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades;
– grupo 15: pessoas com deficiência permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC;
– grupo 16: pessoas em situação de rua (18 a 59 anos);
– grupo 17: funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade.
Conforme a determinação da nota, parte das doses será, agora, destinada aos trabalhadores de Educação, que serão imunizados na ordem da lista mais acima (grupos 18 e 19 do PNO). Depois que os professores forem vacinados, as pessoas de 18 a 59 anos que não se encaixam em nenhum grupo prioritário poderão receber a vacina.
A vacinação desse grupo será feita ao mesmo tempo em que a dos grupos prioritários que vêm depois dos professores, que são:
– grupo 20: forças de segurança e salvamento e Forças Armadas (na 11ª etapa da Campanha iniciou-se a vacinação escalonada desses trabalhadores, restrita aos profissionais envolvidos nas ações de combate à Covid-19);
– grupo 21: trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros
– grupo 22: trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário
– grupo 23: trabalhadores de transporte aéreo
– grupo 24: trabalhadores de transporte aquaviário
– grupo 25: caminhoneiros
– grupo 26: trabalhadores portuários
– grupo 27: trabalhadores industriais
– grupo 28: trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos