Toque de recolher e proibição de aulas presenciais permanecem em todo estado

Toque de recolher e proibição de aulas presenciais permanecem em todo estado

12 de abril de 2021 0 Por Marcelo Garcia

As medidas, que venceriam nesta segunda-feira (12), passam a valer até 19 de abril.

Fonte: BNews | Foto: Google Imagem

Comércio fechado na Boca do Rio | Foto: Dominiqui Santos (Boca do Rio Magazine)

O Governo do Estado decidiu prorrogar o toque de recolher, a proibição das aulas presenciais e a suspensão de eventos em toda a Bahia. As medidas, que venceriam nesta segunda-feira (12), passam a valer até 19 de abril. A prorrogação foram publicada neste domingo (11), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).

Também fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16 até as 5h de 19 de abril. Além disso, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 5h, em toda a Bahia.

Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferry boats também será suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando vedado o funcionamento nos dias 17 e 18 de abril.

A circulação das lanchinhas fica proibida das 20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril.

Aulas presenciais e eventos
Continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde.

Permanecem proibidos também os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.