Abandono afetivo: saiba quem tem direito à indenização de até R$ 300 mil

Abandono afetivo: saiba quem tem direito à indenização de até R$ 300 mil

6 de abril de 2026 Off Por Boca do Rio Magazine

Entenda a diferença entre a falta de amor e o descumprimento do dever de cuidado que agora gera punição financeira para pais ausentes.

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Reprodução/TV Globo/Fantástico

Entenda a lei de abandono afetivo que permite indenização. Saiba como processar pais ausentes por danos morais.

A ausência de figuras parentais na infância, caracterizada por promessas descumpridas e falta de convivência, agora possui consequências jurídicas mais rígidas no Brasil. Desde outubro de 2025, uma nova legislação sobre o abandono afetivo permite que filhos processem pais omissos por danos morais. A lei reconhece que o dever de cuidado é uma obrigação legal e não apenas uma escolha emocional.

O texto jurídico estabelece que garantir o sustento financeiro, como o pagamento de pensão, não isenta o responsável de sua obrigação afetiva. O abandono afetivo ocorre quando há uma omissão contínua no vínculo e na participação da vida da criança. Especialistas apontam que a presença física e o suporte emocional são essenciais para a formação adequada do indivíduo na sociedade.

Relatos como o da corretora Vitória Schroder, de 24 anos, exemplificam o impacto dessa realidade. Sem memórias do pai, ela buscou reparação na Justiça e obteve uma indenização de R$ 150 mil. Embora o valor financeiro ajude na reconstrução da dignidade, vítimas de abandono afetivo reforçam que o reconhecimento judicial serve, principalmente, para validar o sofrimento vivido.

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O impacto psicológico do abandono afetivo estende-se até a vida adulta, gerando ansiedade e baixa autoestima. Crianças que crescem comparando suas famílias e sentindo a rejeição tendem a desenvolver dificuldades em estabelecer relações futuras. O judiciário agora foca no descumprimento da obrigação de zelar pela educação, lazer e regras de conduta dos filhos.

A jurisprudência brasileira já sinalizava esse caminho desde 2012, sob o entendimento de que “amar é faculdade, mas cuidar é dever”. Com a nova lei, o abandono afetivo consolida-se como um dano concreto ao desenvolvimento emocional. A medida busca combater a cultura da irresponsabilidade parental, que em 90% dos casos registrados no país é de origem paterna.

Atualmente, o pedido de indenização por abandono afetivo pode ser feito pelo próprio filho após os 18 anos ou por seus responsáveis legais. O prazo predominante para acionar a Justiça é até os 21 anos, embora existam debates para tornar esse dano imprescritível. O foco é restaurar a dignidade de quem foi privado do convívio familiar essencial durante o crescimento.

Psicólogos forenses destacam que a sentença favorável ajuda o indivíduo a entender que não foi o culpado pela rejeição sofrida. No abandono afetivo, a mensuração do intangível amor dá lugar à verificação técnica do cumprimento das responsabilidades básicas. O avanço legislativo reflete uma mudança social onde o afeto e a presença são pilares da cidadania brasileira.

Para muitos que sofreram com o abandono afetivo, a lei representa uma esperança de justiça tardia. Mesmo com as sequelas emocionais, o reconhecimento do Estado sobre o erro do genitor permite uma ressignificação da própria história. O objetivo final é incentivar uma paternidade e maternidade mais conscientes, baseadas na construção real de memórias e cuidado.