Farmácias de Salvador não podem mais exigir CPF de clientes

Farmácias de Salvador não podem mais exigir CPF de clientes

7 de abril de 2026 Off Por Marcelo Garcia

Medida publicada no Diário Oficial do Município desta segunda (06) proibe condicionar compras à entrega de dados pessoais

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Ilustração/IA

Farmácias de Salvador estão proibidas de exigir CPF de clientes em compras. Saiba mais sobre a nova lei, multas e fiscalização do Procon-BA.
Foto: Divulgação

Uma mudança significativa nas relações de consumo foi oficializada nesta segunda (06) com a sanção da Lei nº 9.973/2026. A nova legislação veta a obrigatoriedade do fornecimento do CPF como condição para a realização de compras em farmácias de Salvador, colocando um freio na coleta indiscriminada de dados pessoais dos cidadãos soteropolitanos nos balcões de atendimento.

A medida, publicada no Diário Oficial do Município, estabelece que o fornecimento do documento passa a ser estritamente facultativo em todas as farmácias de Salvador. De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Bruno Reis, a exigência só será permitida em duas situações específicas: quando o cliente desejar a inclusão voluntária em sistemas de descontos ou se solicitar que o número conste no documento fiscal.

Para garantir o cumprimento da norma, os estabelecimentos que insistirem na prática abusiva estarão sujeitos a sanções rigorosas. As multas aplicadas às farmácias de Salvador variam entre R$ 1.000 e R$ 5.000, com o valor dobrado em caso de reincidência. Em situações de persistência no descumprimento, o comércio poderá ter o alvará de funcionamento suspenso temporariamente pelos órgãos de fiscalização.

A fiscalização será coordenada em conjunto pelos órgãos municipais de defesa do consumidor e pela Vigilância Sanitária. O Executivo Municipal possui agora um prazo de 60 dias para regulamentar os detalhes da aplicação da lei, definindo como será o fluxo de denúncias e a padronização das vistorias nas farmácias de Salvador para assegurar a proteção do consumidor.

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Paralelamente à nova lei, o Procon-BA segue monitorando o setor. O órgão investiga se as farmácias de Salvador estão respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo o superintendente Tiago Venâncio, o condicionamento de descontos à entrega de documentos como RG e CPF sem transparência fere os princípios do consentimento livre e informado exigidos pela legislação vigente.

A operação do Procon-BA busca identificar coletas indevidas e o uso de informações sensíveis como moeda de troca para benefícios financeiros. Com a nova lei em vigor nesta segunda (06), o consumidor ganha um respaldo jurídico mais robusto para questionar abordagens que antes eram tratadas como padrão no comércio farmacêutico da capital.

Especialistas em direito do consumidor orientam que, caso o cidadão se sinta pressionado a fornecer o CPF em farmácias de Salvador fora das exceções previstas, ele deve exigir o cumprimento da Lei 9.973/2026. O registro de queixas pode ser feito diretamente nos canais de atendimento do Procon ou da Prefeitura, contribuindo para o mapeamento de estabelecimentos irregulares.

Essa vitória legislativa reflete uma tendência nacional de maior rigor sobre a privacidade de dados. Em Salvador, a expectativa é que a transparência nas transações aumente, permitindo que o ato de comprar medicamentos não resulte, obrigatoriamente, na alimentação de bancos de dados privados sem o devido esclarecimento e vontade expressa do comprador.