
TCU valida gasto de R$ 350 milhões com aluguel de navios na COP-30
23 de abril de 2026Tribunal considerou improcedente a representação sobre irregularidades na contratação de cruzeiros para hospedagem durante o evento em Belém.
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Gabriela Giustina/Reprodução

O Tribunal de Contas da União considerou regular a aplicação de verbas destinadas ao setor de hospedagem da COP-30, realizada no Pará. O acórdão assinado pelo ministro Bruno Dantas julgou improcedente uma representação que questionava o montante de 350 milhões de reais investidos pelo governo federal. A decisão unânime do Plenário reforça que a operação foi necessária devido ao déficit estrutural de leitos.
A Secretaria Especial da cúpula climática utilizou os navios das empresas Costa e MSC como base de hospitalidade durante o evento internacional. O governo justificou a medida pela alta demanda de turistas estrangeiros e a limitação da rede hoteleira em Belém. De acordo com o documento oficial, os gastos totais somaram pouco mais de trezentos e cinquenta milhões de reais, valor este que ficou abaixo do teto estimado.
O contrato para a COP-30 foi intermediado pela Embratur com a agência Qualitours, que pertence ao empresário Marcelo Cohen. O relatório do tribunal destacou que o modelo de negócio foi vantajoso comparado ao afretamento direto, que exigiria o pagamento imediato de cinquenta milhões de euros. A modalidade escolhida permitiu o abatimento por vendas privadas, reduzindo o custo final suportado pelos cofres públicos estatais.

O ministro relator enfatizou que a atuação da secretaria ocorreu dentro do espaço de governabilidade possível diante das condições impostas pela realidade da cidade-sede. A representação que alegava possíveis irregularidades na escolha da empresa foi rechaçada por falta de evidências técnicas. O texto ministerial aponta que a hospitalidade foi viabilizada com os instrumentos disponíveis e dentro dos critérios de razoabilidade.
O impacto logístico da COP-30 exigiu soluções criativas para garantir o sucesso diplomático e a segurança dos chefes de estado presentes no país. O uso de cruzeiros como hotéis flutuantes é uma prática comum em grandes eventos globais onde a infraestrutura local é insuficiente. Com a validação do TCU, o processo administrativo entra na fase final de prestação de contas, encerrando as discussões sobre o mérito da contratação.
A transparência dos valores executados foi monitorada pela Casa Civil, que ratificou a economia gerada pela estratégia de vendas de cabines a particulares nesta quinta (23). O tribunal entendeu que a gestão buscou a alternativa economicamente mais viável para o erário, respeitando os princípios da administração pública. O arquivamento do processo confirma a legalidade dos atos praticados pelos órgãos federais envolvidos na cúpula.



