Proposta de lei na capital baiana visa combater o abuso de chamadas comerciais e de cobrança

Proposta de lei na capital baiana visa combater o abuso de chamadas comerciais e de cobrança

30 de maio de 2026 Off Por Marcelo Garcia

Medida em análise cria regras rígidas para proteger o sossego e a privacidade dos cidadãos soteropolitanos

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Unsplash

O cotidiano dos moradores da capital baiana, frequentemente interrompido pelo toque insistente de chamadas telefônicas indesejadas, entrou na pauta de discussões do legislativo municipal. Uma nova proposta de lei começou a tramitar com o objetivo de estabelecer limites claros e punições severas para o setor de atendimento remoto. O foco das atenções está voltado para o Palácio Thomé de Souza, onde o texto legislativo ganha força nos debates da CMS.

O projeto de lei, de autoria do vereador Randerson Leal, deu os seus primeiros passos regimentais na Câmara Municipal de Salvador e teve seus detalhes divulgados com exclusividade pelo portal BNews. A matéria legislativa introduz normas rígidas de proteção contra abordagens comerciais excessivas e inconvenientes. Atualmente sob análise das comissões técnicas da CMS, a proposta define parâmetros para o que pode e o que não pode ser feito pelas prestadoras de serviço.

De acordo com o texto protocolado na CMS, serão consideradas condutas abusivas as tentativas reiteradas de contato no mesmo dia por empresas do mesmo grupo econômico, bem como a insistência em chamadas não atendidas. A regulamentação também proíbe o mascaramento do número de origem e o uso de sistemas de discagem automática que operem em volume incompatível com a capacidade humana de atendimento.

As diretrizes em debate na CMS impõem que as companhias se identifiquem logo no início do diálogo e ofereçam um canal gratuito para o bloqueio definitivo do número. Caso o consumidor soteropolitano manifeste o desejo de não receber mais ligações, a empresa terá o prazo limite de 48 horas para cessar os contatos de promoção ou cobrança, sob pena de sofrer punições administrativas e financeiras pesadas.

O descumprimento das normas apresentadas na CMS resultará em penalidades que começam com advertências formais e evoluem para multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 100 mil. Em situações consideradas de reincidência grave, a Prefeitura Municipal de Salvador, por meio da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), poderá suspender temporariamente o alvará de funcionamento do estabelecimento infrator.

A iniciativa legislativa não busca inviabilizar o mercado de trabalho local, mas garantir o direito ao sossego, dignidade e privacidade. O texto prevê exceções para chamadas de interesse público, confirmações bancárias, agendamentos educacionais e procedimentos médicos. Caso obtenha o parecer favorável nas comissões e seja aprovada pelo plenário da CMS, a nova lei entrará em vigor em todo o município de Salvador noventa dias após a sua publicação oficial.