Saldo do fundo de garantia de trabalhador falecido pode ser retirado integralmente pela família

Saldo do fundo de garantia de trabalhador falecido pode ser retirado integralmente pela família

11 de junho de 2026 Off Por Marcelo Garcia

Caixa Econômica Federal adota processo prioritário para liberação dos valores sem burocracia de herança

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Reprodução

O momento posterior à perda de um ente querido é marcado por um profundo processo de luto, mas também exige que os familiares se organizem para lidar com as obrigações administrativas e legais. Entre as principais preocupações que surgem nos dias seguintes ao falecimento, destaca-se a busca por informações sobre a existência de saldos bancários, contas ativas e verbas rescisórias que o trabalhador acumulou ao longo da vida profissional. Saber como proceder para acessar esses recursos de forma legal e rápida evita que o dinheiro fique retido na burocracia estatal de herança.

Muitas famílias desconhecem que os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sejam eles decorrentes de contratos de trabalho antigos ou do último emprego, não retornam para os cofres do governo federal. Esses recursos continuam rendendo juros e correção monetária mensalmente nas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal, aguardando a movimentação legítima dos beneficiários. Para evitar que os cidadãos caiam em golpes ou gastem fortunas com honorários advocatícios desnecessários, o banco disponibiliza canais facilitados que dispensam a abertura de processos complexos de herança.

Quem são os beneficiários prioritários que podem efetuar o saque do fundo?

A legislação nacional estabelece uma ordem de preferência muito clara para a liberação dos recursos, colocando os dependentes habilitados perante a Previdência Social na linha de frente do recebimento. O cônjuge, o companheiro em união estável reconhecida ou os filhos menores de 21 anos que já recebem a Pensão por Morte do INSS têm o direito de sacar o saldo total imediatamente de forma administrativa. Essa modalidade simplificada visa garantir o sustento imediato da casa, operando de forma independente das regras tradicionais que regem a herança.

Para dar início ao atendimento, o requerente deve providenciar a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, documento que pode ser emitido gratuitamente por meio do aplicativo Meu INSS. Quando existem filhos menores de idade, a regra geral determina que a cota-parte correspondente fique retida em uma conta poupança até que eles atinjam a maioridade civil. No entanto, a Justiça já adota o entendimento de liberar o saque imediato caso o responsável legal comprove que a quantia se destina ao custeio de despesas de educação e saúde, preservando o sustento da herança.

“A desburocratização promovida pelas plataformas digitais permite que a viúva ou os órfãos tenham acesso ao dinheiro do trabalhador em poucos dias, direto pelo celular, evitando que famílias de baixa renda fiquem desamparadas enquanto aguardam a conclusão da partilha de bens ou o inventário de herança”, explicam os especialistas em direito previdenciário ao analisarem a facilidade de acesso aos valores da herança.

Caso o trabalhador falecido não tenha deixado dependentes cadastrados no INSS, o montante acumulado passa a pertencer aos herdeiros legítimos previstos no Código Civil. Se todos os envolvidos forem maiores de idade e estiverem em total consenso sobre a divisão dos valores, o resgate pode ser feito diretamente em qualquer cartório de notas por meio de uma escritura pública de inventário extrajudicial. Nos casos em que o falecido não tenha deixado outros bens grandes, como imóveis ou automóveis, um pedido simples de alvará judicial resolve a questão de forma rápida, liberando a herança.

A tecnologia atual permite que todo o processo de solicitação seja feito sem que o cidadão precise sair de casa ou enfrentar filas nas agências bancárias. Ao acessar o aplicativo do FGTS utilizando o CPF do beneficiário, basta navegar pelo menu “Meus Saques”, selecionar a opção “Outras Situações de Saques” e assinalar o motivo focado no falecimento do trabalhador. A plataforma exige o envio de fotos dos documentos pessoais atualizados e a realização de uma validação biométrica por selfie para garantir a segurança da operação. Após a validação dos dados pelo departamento técnico da Caixa, o pagamento é depositado na conta bancária indicada em até 15 dias úteis, encerrando o ciclo de liberação da herança.