Plenário do STF invalida exigência de idade mínima para a concessão de aposentadoria

Plenário do STF invalida exigência de idade mínima para a concessão de aposentadoria

16 de junho de 2026 Off Por Marcelo Garcia

Corte altera regras de transição fixadas em 2019 para segurados expostos a agentes nocivos e aposentadoria

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Antonio Augusto/STF

A formulação e a revisão das diretrizes previdenciárias representam um dos debates mais sensíveis e complexos na estrutura jurídica e econômica de um país. O desafio reside em equilibrar a sustentabilidade financeira das contas públicas com a garantia constitucional de proteção social aos cidadãos, especialmente aqueles submetidos a rotinas laborais que colocam em risco a integridade física. Quando o Poder Judiciário é acionado para avaliar a constitucionalidade de emendas e reformas, os magistrados debruçam-se sobre princípios fundamentais para determinar se as novas exigências ferem os direitos adquiridos, alterando as regras de concessão da aposentadoria.

Nesta segunda-feira, 15 de junho de 2026, o cenário previdenciário brasileiro passou por uma reconfiguração de grande impacto prático. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que invalidou um dos trechos mais controversos da Reforma da Previdência aprovada em 2019, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Por maioria de votos, o plenário da Corte máxima do país determinou a inconstitucionalidade da fixação de uma idade mínima para o trabalhador que exerce atividades insalubres ter acesso ao direito da aposentadoria.

A tese de André Mendonça e a proteção ao trabalhador exposto ao risco

A decisão ocorreu no âmbito da Ação Directa de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, movida de forma coletiva pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). O julgamento, que registrou um placar apertado de 6 votos a 5, teve como fundamento principal o voto divergente apresentado pelo ministro André Mendonça. Em sua argumentação jurídica, o magistrado destacou que a imposição de um limite de idade desvirtuava a natureza humanitária do benefício, transformando uma ferramenta de proteção à saúde em um mecanismo de aprisionamento do trabalhador a condições nocivas de subsistência, retardando o processo de aposentadoria.

“O benefício não existe para premiar a longevidade, mas para retirar precocemente do ambiente nocivo quem teve a saúde exposta a agentes prejudiciais”, argumentou a advogada Deborah Toni, especialista do escritório DTA Advogados, endossando a tese que redefiniu o formato da aposentadoria.

O posicionamento vencedor foi acompanhado de perto pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, além de receber o aval do ministro-presidente Edson Fachin e da ministra aposentada Rosa Weber. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cristiano Zanin, que acompanharam o parecer do relator original, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, favorável à manutenção integral do texto da reforma de 2019. Com o resultado proclamado, abre-se um período para a apresentação de embargos de declaração por parte da União, embora o entendimento central já passe a guiar os novos requerimentos de aposentadoria.

Manutenção das regras de cálculo salarial e vetos à conversão de tempo

Apesar de derrubar a exigência etária para a concessão do benefício especial, o Supremo Tribunal Federal optou por manter os critérios de cálculo financeiro estabelecidos na emenda constitucional de 2019. Dessa forma, foi rejeitado o pedido da confederação para que se retornasse ao modelo antigo, que descartava as 20% menores contribuições desde 1994. A regra atual permanece vigente, apurando a média de 100% dos salários recebidos ao longo da carreira. O valor final da remuneração continuará partindo do patamar básico de 60%, acrescido de dois pontos percentuais para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição legal da aposentadoria.

A Suprema Corte também chancelou a proibição de conversão do tempo de serviço especial em tempo comum para as atividades exercidas após a promulgação da reforma, em novembro de 2019. Antigamente, os homens contavam com um multiplicador de 1,40 e as mulheres de 1,20 para antecipar a saída do mercado de trabalho caso mudassem de profissão. Essa vantagem continua limitada apenas ao período trabalhado antes da alteração legislativa, mantendo também o sistema de transição por pontos (variando de 66 a 86 pontos) para quem já estava no mercado, desenhando o novo mapa de acesso à aposentadoria.

Quem tem direito ao benefício especial após a nova decisão do STF

Com a queda da barreira da idade mínima, o foco do segurado volta a se concentrar exclusivamente na comprovação documental do tempo de exposição habitual e permanente a agentes nocivos, químicos, físicos ou biológicos. O período de contribuição exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) varia de 15 a 25 anos, a depender do nível de periculosidade ou insalubridade documentado por laudos técnicos específicos emitidos pelas empresas contratantes.

A medida alcança um vasto leque de ocupações profissionais no mercado nacional. Entre as carreiras que se enquadram nos requisitos protetivos, destacam-se os médicos, enfermeiros e técnicos de raio-X expostos a radiações ou contágios biológicos. No setor industrial, trabalhadores metalúrgicos, soldadores e operadores de caldeiras garantem o direito devido ao ruído extremo e altas temperaturas, somando-se a frentistas de postos de combustíveis, mineiros de subsolo e vigilantes de segurança privada que buscam a estabilidade da aposentadoria.