
Justiça condena Amado Batista a pagar R$ 453 mil após morte de criança em sua fazenda
23 de junho de 2026Tragédia ocorreu em 2022 em Goianápolis; pais do garoto trabalhavam como caseiros na propriedade
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Reprodução/Redes Sociais
A responsabilização civil por acidentes em propriedades privadas envolve uma complexa análise de nexo causal, dever de cuidado e segurança estrutural do ambiente. Quando tragédias envolvem menores de idade em locais de trabalho residencial, o ordenamento jurídico avalia de forma minuciosa tanto a infraestrutura oferecida pelo contratante quanto o dever de guarda dos responsáveis legais. Sentenças dessa natureza costumam carimbar um duplo efeito no tecido social, unindo o caráter reparatório ao punitivo-pedagógico, com o objetivo de forçar a adequação de normas de segurança e evitar condutas omissivas no ambiente doméstico e rural.
Nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, repercute a decisão proferida pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da comarca de Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia, que condenou o cantor sertanejo Amado Batista. O artista foi sentenciado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 453 mil aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada na piscina de sua propriedade. O trágico acontecimento se deu em maio de 2022, semanas após os genitores do garoto terem sido contratados para residir e trabalhar como caseiros no local.
Detalhes da pensão alimentícia e posicionamento do magistrado
A peça jurídica expedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou, além do montante fixo reparatório, o repasse de uma pensão mensal aos pais do menor. O fluxo financeiro foi estabelecido em duas etapas cronológicas: a partir da data em que o menino completaria 14 anos até os seus 25 anos, o valor corresponderá a dois terços de 70% do salário-mínimo vigente. Após esse período, o percentual cai para um terço de 70%, estendendo-se até a data em que a vítima atingiria sua expectativa total de vida — baseada na tabela de mortalidade de 2022 do IBGE — ou até o falecimento dos pais.

Em sua argumentação, o magistrado ressaltou que a perda de um filho é a dor mais extrema que o ser humano pode enfrentar, o que torna o dano moral evidente e passível de punição severa. O juiz determinou que o proprietário operou com negligência na segurança da área de lazer, atribuindo 70% da responsabilidade pelo acidente ao cantor Amado Batista. Os 30% restantes foram imputados aos pais do garoto, sob o entendimento de que houve culpa concorrente devido a uma falha momentânea no dever de vigiar a criança.
“A indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes”, destacou o magistrado Leonardo de Camargos Martins na sentença.
Alegação de cerceamento de defesa e contestações sobre socorro
O corpo de advogados do cantor, liderado pelo defensor Ildebrando Loures de Mendonça, emitiu uma nota técnica expressando profundo respeito à dor da família e à gravidade do caso, mas confirmou que vai recorrer da decisão nas instâncias superiores. A defesa sustenta que houve cerceamento do direito de resposta, visto que o tribunal negou a realização de uma perícia técnica de engenharia para avaliar as condições reais de isolamento da fazenda. Segundo os advogados, a sede possui delimitações físicas e não ficou comprovado nos autos nenhum aviso ou pedido prévio por parte dos funcionários para que barreiras ou grades fossem instaladas na piscina.
Por outro lado, o processo movido pelos caseiros aponta que o gerente da fazenda agiu de forma negligente logo após o ocorrido. O funcionário teria optado por conduzir o garoto acidentado até uma unidade hospitalar no município de Terezópolis, cidade que, segundo a família, contava com menos recursos médicos e era mais distante do que os hospitais de grande porte localizados em Goiânia. Os pais também mantêm a versão de que solicitaram reforço no cercado da piscina desde o primeiro mês de moradia, iniciando um embate de versões que agora será analisado pelos desembargadores do estado em 2026.




