Justiça Federal dos EUA nega revelia contra Moraes e aceita a AGU no processo

Justiça Federal dos EUA nega revelia contra Moraes e aceita a AGU no processo

23 de junho de 2026 Off Por Marcelo Garcia

Juíza americana autoriza a entrada do governo brasileiro e suspende o andamento da ação das empresas

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Andressa Anholete/STF

O princípio da imunidade de jurisdição e a soberania dos atos de Estado constituem as bases do direito internacional contemporâneo, impedindo que decisões tomadas por magistrados no exercício regular de suas funções constitucionais sejam julgadas ou anuladas por tribunais de outras nações. Quando plataformas digitais estrangeiras buscam cortes externas para retaliar determinações de remoção de conteúdo emitidas em solo nacional, abre-se um complexo contencioso diplomático e jurídico. Nesses cenários, a representação judicial do país de origem intervém para assegurar que a soberania institucional não seja relativizada por legislações alienígenas, transferindo o debate para a esfera das prerrogativas de Estado.

Nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, a Justiça Federal dos Estados Unidos emitiu uma decisão favorável à estratégia de defesa do governo brasileiro. A juíza Mary Scriven, integrante do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito da Flórida, rejeitou o pedido apresentado pelas empresas Rumble e Trump Media & Technology Group — esta última pertencente ao presidente norte-americano Donald Trump —, que pretendia declarar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em situação jurídica de revelia.

A intervenção da AGU e a rejeição sem prejuízo do pedido de revelia

As companhias autoras do processo argumentavam que o ministro brasileiro havia sido devidamente notificado por e-mail em maio e que teria deixado transcorrer o prazo legal sem apresentar respostas ou solicitações de prorrogação. Ao avaliar o caso, a juíza Mary Scriven ponderou que, antes de aplicar qualquer sanção por suposta ausência de resposta, a corte americana precisa julgar as matérias preliminares protocoladas pela Advocacia-Geral da União (AGU). Com isso, o pleito das redes sociais foi indeferido “sem prejuízo”, dispositivo que permite que o pedido seja reapresentado no futuro caso as preliminares brasileiras sejam rejeitadas.

A canetada da juíza chancelou a participação formal da AGU como assistente no processo internacional. O órgão jurídico que representa o Estado brasileiro argumenta de forma incisiva que as ordens expedidas por Moraes contra perfis investigados ocorreram no estrito cumprimento de seu dever funcional como integrante da Suprema Corte brasileira. Por essa razão, a advocacia estatal sustenta que as deliberações não podem ficar sujeitas ao escrutínio ou revisão de um tribunal distrital norte-americano, solicitando a extinção sumária da ação.

“As decisões questionadas pela Rumble e pela Trump Media foram proferidas no exercício das funções constitucionais e não se submetem a uma corte estrangeira”, asseverou o corpo técnico da AGU ao defender as prerrogativas estatais perante a Justiça Federal americana.

O cerne do processo e os impactos da Primeira Emenda

O litígio teve início em fevereiro de 2026, motivado por repetidas ordens emitidas pelo STF que obrigavam a plataforma de vídeos Rumble a suspender perfis de influenciadores e figuras políticas associadas à direita brasileira, sob a acusação de propagação de desinformação e ataques às instituições democráticas. As corporações americanas alegam que tais ordens configuram censura ilegal e violam diretamente a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que concede proteção rigorosa à livre manifestação do pensamento. A Trump Media ingressou na ação argumentando prejuízos indiretos, visto que sua rede social, a Truth Social, utiliza a infraestrutura tecnológica fornecida pela Rumble para operar.

A juíza federal determinou que a Rumble e a Trump Media apresentem, no prazo improrrogável de 14 dias, uma réplica detalhada contestando o pedido de encerramento do processo formulado pela AGU. A tramitação regular do processo nos Estados Unidos permanecerá suspensa até que essa documentação seja anexada e analisada pela corte da Flórida, congelando as pretensões de punição imediata contra o magistrado brasileiro e impondo um ritmo mais lento e burocrático ao caso que mobiliza os bastidores de Brasília e Washington neste período do ano.