Novo lote do dinheiro esquecido do PIS/Pasep cai na conta nesta quinta-feira

Novo lote do dinheiro esquecido do PIS/Pasep cai na conta nesta quinta-feira

24 de junho de 2026 Off Por Marcelo Garcia

Pagamento é destinado a quem solicitou o ressarcimento das antigas cotas até o final de maio

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: José Cruz/Agência Brasil

A gestão de ativos financeiros esquecidos em contas públicas constitui uma importante frente de justiça social e distribuição de renda. Com o passar das décadas, mudanças na legislação e a transição entre modelos econômicos fizeram com que bilhões de reais ficassem retidos em fundos antigos, muitas vezes sem o conhecimento dos cidadãos que ajudaram a construir esse patrimônio. A criação de plataformas digitais unificadas e canais de atendimento simplificados surge justamente para aproximar o cidadão de seus direitos, permitindo o resgate seguro de recursos que podem fazer a diferença no orçamento familiar.

Nesta quarta-feira (24), o Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal alinham os últimos detalhes operacionais para o pagamento de mais um lote do dinheiro esquecido do antigo fundo PIS/Pasep. O repasse financeiro, agendado para acontecer nesta quinta-feira (25), vai contemplar todos os trabalhadores e beneficiários que formalizaram o pedido de ressarcimento até o dia 31 de maio. Aqueles que perderam esse primeiro teto, mas realizarem o requerimento até a próxima terça-feira (30), entrarão no cronograma do lote seguinte, previsto para ser pago no dia 27 de julho.

Como funciona a consulta digital e qual é o valor médio do saldo

O processo de verificação para saber se há dinheiro retido sob a titularidade do trabalhador pode ser efetuado de forma totalmente remota. Os canais oficiais disponibilizados pelo Governo Federal são o aplicativo para celulares do FGTS e a página eletrônica do portal Repis Cidadão. Para acessar o ambiente de consulta na internet, o usuário precisa possuir um cadastro ativo no sistema gov.br, apresentando nível de segurança prata ou ouro. Dentro do ambiente, a busca é realizada por meio do preenchimento do Número de Identificação Social (NIS) do cidadão.

Os levantamentos técnicos dão conta de que o saldo médio disponível para saque gira em torno de R$ 2.800 por pessoa. É importante salientar que o montante exato varia substancialmente de acordo com o tempo de serviço com carteira assinada e o teto salarial recebido pelo beneficiário na época em que os depósitos foram efetuados. Todos os recursos disponibilizados nas contas atuais passam por correção monetária baseada nos índices de inflação. Caso o titular do direito não se manifeste e deixe de pedir o ressarcimento até o mês de setembro de 2028, o capital será incorporado definitivamente ao Tesouro Nacional.

“A plataforma digital foi desenhada para facilitar o fluxo de consultas, trazendo inclusive as orientações necessárias para que herdeiros e sucessores legais possam reaver os valores em caso de falecimento do titular”, informa a cartilha de atendimento ao cidadão.

Localização do NIS e regras para o resgate de trabalhadores falecidos

Para os cidadãos que encontram dificuldades em localizar o número do NIS — dado idêntico ao número do PIS —, a Caixa Econômica Federal esclarece que a sequência de 11 dígitos está impressa em documentos cotidianos. É possível extrair a numeração por meio da consulta ao extrato do FGTS no aplicativo, na face frontal do Cartão Cidadão logo acima da data de emissão, ou na aba de dados cadastrais do portal Meu INSS (onde aparece sob a sigla NIT). A checagem das informações pessoais também pode ser feita pelo aplicativo do Cadastro Único (CadÚnico).

A solicitação para reaver o dinheiro pode ser protocolada digitalmente pelo aplicativo do FGTS, na aba destinada ao ressarcimento do PIS/Pasep, ou presencialmente em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal. Quando o próprio titular realiza o pedido, basta anexar ou apresentar um documento oficial de identidade com foto. No cenário em que o beneficiário original já faleceu, os herdeiros legítimos precisam anexar certidões emitidas pela Previdência Social detalhando os dependentes habilitados para a pensão por morte, ou apresentar uma escritura pública ou autorização judicial consensual assinada por todos os sucessores capazes.