Ato conjunto com o CGIBS fixa prazos de obrigatoriedade e publicação de leiautes do IBS e da CBS
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: gov.br
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) aprovaram oficialmente o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. A medida regulamenta o cronograma de implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) no âmbito da Reforma Tributária do Consumo, em conformidade com as diretrizes do Regulamento da CBS e do IBS.
O documento fixa os prazos de obrigatoriedade para a emissão de notas, conhecimentos de transporte e declarações eletrônicas, além de estabelecer as datas para publicação dos respectivos leiautes de TI.
“O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes”, destaca o órgão.
Calendário do setor de transportes e notas básicas da Receita Federal
De acordo com o cronograma estabelecido pela Receita Federal, a primeira grande fase de obrigatoriedade tem início em 3 de agosto de 2026. A partir desta data, tornam-se exigíveis diversos documentos com leiautes que já se encontram publicados para consulta dos desenvolvedores.
Entre os documentos exigidos a partir de agosto de 2026, destacam-se:
Transporte e logística: Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS), Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), Guia de Transporte de Valores (GTV-e) e Manifesto Eletrônico (MDF-e);
Fornecimento básico: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
Comércio e bens: Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
Serviços viários: Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) para pedágios.
Segunda e terceira fases: serviços, importação e Simples Nacional
Nas etapas subsequentes, a Receita Federal expandirá a obrigatoriedade para os setores de serviços em geral, telecomunicações e encomendas internacionais. Em 1º de outubro de 2026, passam a vigorar as exigências para a NFS-e (sujeita ao ISS), a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e a Declaração de Importação de Remessa (DIR).
O cronograma avança para cobrir setores específicos em dezembro de 2026, englobando a NFS-e para plataformas digitais, saneamento básico (NFAg), gás canalizado (NFGas), alienação de imóveis (NF-e ABI) e transporte aéreo ou metropolitano.
Por fim, o enquadramento completo do Simples Nacional, da Declaração Única de Importação (Duimp) e da tributação monofásica de combustíveis será exigido a partir de 1º de janeiro de 2027. Para apoiar a transição, o Fisco editará um programa de conformidade orientador, concedendo prazos adicionais de regularização para empresas colaborativas.