
Exame toxicológico passa a ser obrigatório na Bahia para 1ª CNH categoria A e B
7 de agosto de 2026Detran-BA adota nova exigência do Código de Trânsito Brasileiro para primeira habilitação de motos e carros
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Rafael Henrique/Adobe Stock
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O exame toxicológico passou a ser uma etapa obrigatória no processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias A (motos) e B (carros) na Bahia. A medida começou a ser aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) na terça-feira (04), em cumprimento às recentes diretrizes do trânsito. A exigência decorre da Lei nº 15.153/2025, responsável por alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estender a obrigatoriedade aos novos condutores, enquanto anteriormente a regra aplicava-se apenas às categorias profissionais C, D e E.
A implementação do exame toxicológico para os iniciantes no trânsito tem como objetivo central identificar o consumo de substâncias psicoativas, a exemplo de maconha e cocaína, que afetam diretamente os reflexos e o discernimento na direção. Ao barrar condutores que fazem uso dessas substâncias antes da concessão da licença, o poder público busca mitigar os riscos de acidentes e fortalecer a segurança viária em todo o estado. O teste é exigido unicamente durante o processo de formação do condutor, não havendo necessidade de repetição nas futuras renovações da CNH.
Funcionamento do exame toxicológico e procedimentos laboratoriais
Para a realização do exame toxicológico, é efetuada a coleta de amostras queratinosas, como fragmentos de cabelo, pelos corporais ou unhas. Esse tipo de análise permite mapear o histórico de consumo de drogas em um período de detecção de até 90 dias anteriores à coleta. Os candidatos à primeira habilitação devem realizar o procedimento exclusivamente em laboratórios devidamente credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), havendo livre escolha da instituição por parte do cidadão.
No mercado baiano, o custo médio do exame toxicológico gira em torno de R$ 120, valor que passa a integrar os custos do processo de habilitação. Como o laudo emitido possui validade jurídica de 90 dias a partir da data de coleta, a orientação oficial do Detran-BA é para que os futuros motoristas realizem o teste na fase final da formação. Caso o laudo ateste resultado positivo para alguma substância proibida, o candidato fica suspenso e precisa aguardar o prazo de 90 dias para realizar uma nova coleta.
Manutenção das regras para as categorias profissionais e prazos
As diretrizes estabelecidas para o exame toxicológico nas categorias A e B não alteram o fluxo já consolidado para os motoristas das categorias C, D e E. Para esses condutores profissionais, permanecem em vigor todas as exigências prévias do CTB, incluindo a realização da testagem na adição ou mudança de categoria, nas renovações periódicas e nos exames intermediários a cada dois anos e meio.
Com a consolidação da Lei nº 15.153/2025, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e o próprio Detran-BA reforçam a importância de os alunos planejarem o cronograma de etapas. O acompanhamento dos prazos evita o vencimento do laudo do exame toxicológico antes da conclusão dos exames práticos, garantindo uma transição fluida até a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).




