Juiz vira garrafa de vinho durante sessão remota de julgamento no TJMG

Juiz vira garrafa de vinho durante sessão remota de julgamento no TJMG

11 de agosto de 2026 Off Por Boca do Rio Magazine

Magistrado também acendeu cigarro com maçarico ao vivo e tribunal abriu apuração rigorosa por falta funcional

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto:  Redes sociais

A conduta de um juiz de direito provocou a suspensão imediata de uma sessão de julgamento promovida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (10). Durante a transmissão remota da audiência, o magistrado Milton Lívio Lemos Salles, auxiliar de 2º grau atuante no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, foi visto virando uma garrafa de vinho na boca. A transmissão ao vivo revelou ainda o momento em que o magistrado acendeu um cigarro utilizando um maçarico e passou a fumar em plena sessão, além da circulação de terceiros ao fundo da imagem.

A reação da corte foi instantânea assim que o consumo de bebida alcoólica e os comportamentos atípicos foram notados pelos demais integrantes do ato processual. A sessão remota do juiz acabou paralisada sem conclusão dos trabalhos. Em nota oficial emitida à imprensa, a presidência do TJMG informou que solicitou apuração “imediata e rigorosa” sobre o caso, formalizando a abertura de procedimento junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário mineiro para verificar eventual falta funcional.

Regras de conduta da Loman e diretrizes do CNJ

A postura demonstrada pelo juiz em ambiente virtual choca-se diretamente com os preceitos éticos previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Em seu artigo 35, inciso VIII, a legislação expressa de forma clara que é dever basilar de todo magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”. A observância de tais diretrizes visa resguardar a soberania, a sobriedade e a credibilidade das decisões proferidas pelo Poder Judiciário frente à sociedade.

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Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui normativas rígidas para disciplinar a realização de audiências e sessões por videoconferência. De acordo com os atos regulamentares do órgão, como a Resolução nº 465/2022, as sessões virtuais devem seguir exatamente a mesma liturgia, formalidade e decoro exigidos nos atos presenciais. A regra do CNJ abrange desde a proibição de comportamentos dispersivos até a obrigatoriedade do uso de vestuário formal, como terno ou toga, por parte do juiz no exercício do cargo.

Desdobramentos disciplinares e ausência de respostas

O desfecho do processo instaurado contra o juiz Milton Lívio Lemos Salles pode culminar em penalidades administrativas que variam desde advertência e censura até o afastamento das funções, a depender do entendimento dos órgãos de apuração. A conduta em tribunal virtual acende o debate sobre o cumprimento do decoro na era do Poder Judiciário digitalizado e sobre a necessidade de fiscalização contínua das salas de videoconferência.

Até o fechamento da reportagem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não havia esclarecido se a pauta de julgamentos foi remarcada nem se um substituto assumirá os casos sob responsabilidade do juiz investigado. Contatos também foram tentados junto à defesa e ao gabinete do magistrado, mas não houve retorno às solicitações de posicionamento oficial.