
Corridas de rua em Salvador podem ser suspensas se organizadores não avisarem sobre bloqueio no trânsito
22 de agosto de 2026Proposta visa garantir a prática esportiva sem prejudicar a rotina de quem mora no entorno do evento
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Paula Fróes/Arquivo CORREIO
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As Corridas de rua e grandes eventos esportivos realizados em Salvador podem sofrer suspensão ou até a cassação da autorização municipal caso os organizadores deixem de avisar previamente os moradores e comerciantes sobre bloqueios de trânsito. O projeto de lei, de autoria do vereador Daniel Alves (PSDB) e protocolado na Câmara Municipal de Salvador (CMS), estabelece regras claras para qualquer atividade que exija a interdição total ou parcial de vias públicas.
A medida afeta diretamente as corridas e maratonas organizadas ao longo da orla marítima da capital, trecho que engloba a Boca do Rio e bairros vizinhos. Realizados frequentemente aos domingos, esses eventos esportivos provocam retenções e desvios no fluxo de veículos e do transporte público, pegando os moradores de surpresa, principalmente quem precisam ir para o trabalho nas primeiras horas da manhã.
Regras de comunicação prévia para a realização de Corridas
De acordo com o texto da proposta, os responsáveis pela organização de corridas, passeatas, feiras e desfiles deverão comunicar a população afetada com pelo menos cinco dias de antecedência. A notificação precisará ser feita de forma combinada, utilizando panfletos ou circulares entregues diretamente em caixas de correio, portarias de edifícios e lojas da região interditada, além de notas explicativas em canais digitais ou na imprensa.
O material informativo distribuído antes das corridas precisará detalhar o nome e o objetivo do evento, a data e os horários previstos para o início e o término das interdições. Além disso, o comunicado deve conter um mapa detalhado com a descrição clara do percurso e dos bloqueios, acompanhado de telefones para contato direto com a produção em caso de dúvidas ou urgências.
Sanções, suspensão de autorizações e impactos na orla
O descumprimento das normas sujeitará os organizadores de corridas a sanções progressivas. Na primeira ocorrência, a responsável receberá uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa, cujo valor dobrará em infrações subsequentes, além da possibilidade de suspensão ou cassação do alvará para futuras edições do evento na capital baiana.
Segundo a justificativa do projeto, a realização de corridas e eventos culturais é fundamental para a dinâmica da cidade, mas exige organização e respeito ao direito de ir e vir. A proposta precisa tramitar pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação em plenário, prometendo trazer mais previsibilidade e tranquilidade aos moradores da orla soteropolitana.






