
Pagamento do 13º salário terá segunda parcela adiantada para o dia 18 de dezembro
1 de outubro de 2026Confira o calendário do 13º salário e entenda adiantamento da segunda parcela
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Arquivo
O encerramento do ano letivo e corporativo traz a organização para a quitação da gratificação natalina dos trabalhadores do setor privado e público. Neste ano de 2026, a segunda parcela do 13º salário chegará mais cedo ao bolso dos trabalhadores, com depósito previsto até o dia 18 de dezembro.
A alteração no prazo ocorre porque a data limite tradicional, 20 de dezembro, cai em um domingo, exigindo por lei a antecipação do pagamento para o dia útil imediatamente anterior.
Calendário, prazos e regras do benefício em 2026
Para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, as empresas e trabalhadores devem ficar atentos aos prazos e às regras de cálculo da gratificação:

Primeira parcela: Deve ser depositada até o dia 30 de novembro de 2026 (uma segunda-feira), correspondendo a cerca de 50% do valor do salário integral bruto, sem incidência de descontos.
Segunda parcela: Deve ser paga até 18 de dezembro de 2026. Nesta etapa, são aplicados os descontos obrigatórios, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Adiantamento nas férias: O trabalhador que optou por receber a primeira parcela por ocasião das férias não recebe novo adiantamento em novembro, restando apenas o ajuste ou quitação na segunda etapa.
Beneficiários do INSS: Para os aposentados e pensionistas que passaram a receber o benefício após as antecipações do primeiro semestre, a cota única do abono é creditada na folha de pagamentos de novembro.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual é a data limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2026?
A segunda parcela deve ser paga até o dia 18 de dezembro de 2026, pois o dia 20 cai em um domingo e a lei proíbe o atraso para a segunda-feira seguinte.
Por que a segunda parcela do 13º salário tem valor menor que a primeira?
A primeira parcela é paga sem deduções. Já na segunda parcela são aplicados os descontos legais obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
Quando é paga a primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela deve ser quitada pelos empregadores até o dia 30 de novembro de 2026, caso o trabalhador não tenha recebido o adiantamento no período de férias.



