Lula aprova parecer que concede auxílio do INSS para vítimas de violência doméstica

Lula aprova parecer que concede auxílio do INSS para vítimas de violência doméstica

1 de outubro de 2026 Off Por Boca do Rio Magazine

Benefício do INSS por até 6 meses para vítimas de violência é assinado por Lula

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Ricardo Stuckert.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º de outubro) um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que assegura a manutenção da renda por até seis meses para mulheres afastadas do trabalho por determinação judicial sob o amparo da Lei Maria da Penha. Com a assinatura do parecer, a decisão proferida pela Justiça como medida protetiva torna-se suficiente para a concessão e liberação direta do pagamento pelo INSS, sem a necessidade de perícia médica adicional.

A medida regulamenta no âmbito do Poder Executivo o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo suporte financeiro para que a vítima de violência possa interromper ciclos de dependência econômica.

Funcionamento das regras, carência e custeio do auxílio

As diretrizes estabelecidas pelo ato da AGU e aprovadas pelo governo definem fluxos específicos de pagamento conforme o perfil da trabalhadora:

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Trabalhadoras formais: Nos casos com vínculo empregatício, o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento fica sob responsabilidade do empregador, enquanto do 16º dia em diante a manutenção da renda passa ao INSS.

Seguradas sem vínculo e não seguradas: Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais recebem o benefício pago integralmente pelo INSS. Para as mulheres não seguradas, o valor tem caráter assistencial e é coberto pelos entes federativos indicados pela Justiça.

Isenção de carência e sigilo: Não há exigência de tempo mínimo de contribuição (carência). O tempo de afastamento conta como tempo de serviço para aposentadoria e o processo terá trâmite prioritário e sigiloso, inclusive no aplicativo Meu INSS.

Ação regressiva: O Instituto Nacional do Seguro Social acionará a Justiça para cobrar do agressor o ressarcimento integral dos valores pagos à vítima.

O Ministério da Previdência Social e o INSS possuem o prazo de até 15 dias para publicar os atos de regulamentação do procedimento operacional.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é necessário para solicitar o benefício do INSS para vítimas de violência?

A apresentação da decisão judicial que determina o afastamento do trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha é suficiente, dispensando nova perícia do INSS.

Quanto tempo pode durar o benefício financeiro garantido à vítima?

O pagamento do auxílio remunerado pode ser mantido durante todo o período do afastamento judicial, até o limite de seis meses.

Qual o prazo para o INSS regulamentar a concessão deste pagamento?

O Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias contados da publicação do parecer para publicar as regras detalhadas de atendimento e operacionalização.