Fim da escala 6×1 é aprovado no Senado Federal e já começa a valer em 60 dias

Fim da escala 6×1 é aprovado no Senado Federal e já começa a valer em 60 dias

15 de outubro de 2026 Off Por Marcelo Garcia

Proposta reduz jornada máxima para 40 horas com dois dias de descanso por semana, sem corte salarial

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Agência Pública

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O Senado Federal concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim do modelo de trabalho em seis dias contínuos com apenas um de descanso em todo o país.

A casa aprovou em dois turnos o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem corte salarial. O texto, aprovado por 75 votos a 1 no segundo turno, que estabelece dois dias de folga por semana, será promulgado no próximo dia 20.

A apreciação foi acelerada por um requerimento de calendário especial assinado por mais de 54 parlamentares.

Tramitação no plenário e articulação política

A matéria contou com rápida tramitação no plenário da Casa Alta após articulação entre o Poder Executivo e a presidência do Senado. O presidente Davi Alcolumbre pautou a deliberação no início da tarde, cumprindo compromisso firmado com as bancadas.

A aprovação ocorreu com folgada margem de votos em ambas as rodadas. No primeiro turno, a votação seguiu a orientação dos partidos; no segundo, consolidou-se o placar de 75 votos favoráveis contra apenas 1 contrário.

Durante os debates, requerimentos da oposição e tentativas de incluir regimes alternativos baseados na remuneração por hora trabalhada foram rejeitados pelo plenário. Uma emenda apresentada momentos antes da sessão também foi indeferida, mantendo-se a versão idêntica à aprovada anteriormente na Câmara dos Deputados.

“Neste momento, milhões de trabalhadoras e trabalhadores acompanham esta sessão com esperança. São pessoas que conhecem, na própria rotina, o valor de um dia a mais de descanso”, declarou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

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Como funcionará a nova jornada e regras de transição

A nova redação constitucional altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo que a redução da carga horária semanal não resulte em diminuição da remuneração dos empregados.

Para evitar impactos repentinos em setores do comércio e serviços, o parecer do relator, senador Omar Aziz, manteve o cronograma escalonado de implementação.

Principais pontos da alteração constitucional:

  • Teto semanal: Redução da jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais.
  • Descanso semanal: Concessão obrigatória de dois dias de folga por semana, preferencialmente aos domingos.
  • Preservação salarial: Proibição expressa de qualquer redução no salário ou em benefícios conquistados.
  • Primeira etapa de transição: Redução do teto para 42 horas semanais, dois meses após a publicação da emenda.
  • Segunda etapa de transição: Implementação do limite definitivo de 40 horas semanais, 12 meses após a primeira fase.

Data de promulgação e próximos passos

Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado) sem alterações no mérito do texto, a matéria não necessita de sanção presidencial e vai direto para promulgação.

A sessão solene de promulgação da Emenda à Constituição está agendada para a próxima terça-feira, 20 de outubro, no plenário do Senado Federal, com a presença de lideranças partidárias e autoridades do Executivo e do Legislativo.

Resumo da notícia

Quando entra em vigor o fim da escala 6×1?

Após a promulgação agendada para 20 de outubro, a transição começa em dois meses com a redução para 42 horas semanais. O teto definitivo de 40 horas com dois dias de folga passará a valer 12 meses depois dessa primeira etapa.

O salário do trabalhador pode ser reduzido com o fim da escala 6×1?

Não. A PEC aprovada no Congresso veda categoricamente qualquer tipo de redução salarial decorrente da diminuição da jornada semanal de 44 para 40 horas.

O fim da escala 6×1 vale para quem trabalha sob o regime CLT?

Sim. A mudança constitucional abrange todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no território nacional.