Após onda de golpes, TSE emite alerta sobre mensagem de suposto título de eleitor cancelado

Após onda de golpes, TSE emite alerta sobre mensagem de suposto título de eleitor cancelado

23 de setembro de 2022 0 Por Rebeca Almeida

Justiça Eleitoral ressalta que não toma a iniciativa de informar irregularidades no cadastro eleitoral.

Fonte: TSE | Foto: reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que tem recebido relatos de pessoas que afirmam ter recebido mensagens por e-mail ou aplicativos, em nome da Justiça Eleitoral (JE), informando que tiveram os títulos de eleitor cancelados provisoriamente. A mesma mensagem também traz um link que leva a uma página na internet em que a eleitora ou o eleitor supostamente poderiam regularizar a situação eleitoral, desde que informassem dados pessoais. Esse conteúdo é falso e se trata de um golpe para lesar as pessoas que acreditarem nele.

Essas ocorrências não são novidade. Frequentemente, o TSE é procurado sobre o envio de mensagens semelhantes a essas, que são enviadas em nome do Tribunal por meio de diversas plataformas digitais, como WhatsApp e Telegram, bem como por e-mail ou SMS (mensagens de texto).

O teor dos comunicados não varia muito: sempre há a informação de uma pretensa irregularidade cadastral junto à Justiça Eleitoral que pode causar, se já não causou, o cancelamento do título de eleitor. Em seguida, a pessoa que recebeu a mensagem é induzida a entrar em algum site para “regularizar“ essa pendência, desde que informe dados como o CPF, por exemplo. Todas essas mensagens são maliciosas e visam capturar informações para aplicar golpes.

Contato

É importante frisar que a Justiça Eleitoral jamais comunica o cancelamento de títulos de eleitor ou alguma irregularidade cadastral mediante mensagens de e-mail ou aplicativos como WhatsApp ou Telegram. Além disso, nenhum dado pessoal é solicitado por esses meios.

Segundo a Ouvidoria do TSE, qualquer pessoa que queira informações sobre o cadastro eleitoral deve entrar em contato com a Justiça Eleitoral por iniciativa própria. Em raras exceções, como em processos judiciais e para o chamamento de mesários, pode haver o envio de comunicados eletrônicos. Mas, nos demais casos, a JE não toma a iniciativa de fazer contato.

Além disso, é importante chamar atenção para a importância de verificar se os sites ou os aplicativos que são acessados são, de fato, da Justiça Eleitoral. Para isso, basta checar se o endereço indicado tem o sufixo “.jus.br”, como é o caso do endereço do Portal do TSE: www.tse.jus.br.

Consulta

Qualquer cidadã ou cidadão pode consultar a respectiva condição cadastral de forma gratuita no Portal do TSE na internet. A página contém a seção “Autoatendimento do Eleitor”, na qual é possível verificar a situação do título, validar documentos e consultar o local de votação, entre outras funcionalidades.

Ouvidoria

O Portal do TSE também oferece acesso às ouvidorias e aos serviços de Disque-Eleitor da Justiça Eleitoral, que têm como objetivo esclarecer as pessoas sobre dúvidas relacionadas às eleições e ao cadastro eleitoral, entre outras.

Ainda é possível obter informações entrando em contato com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos estados ou do DF, por telefone ou e-mail.

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