Mercados em Salvador passam a limitar compra de arroz e pegam consumidores de surpresa

Mercados em Salvador passam a limitar compra de arroz e pegam consumidores de surpresa

11 de maio de 2024 0 Por Marcelo Garcia

Racionamento se dá pelo momento complicado que vive o Rio Grande do Sul, afetado por enchentes e fortes chuvas

Fonte: A Tarde / Foto: Kid Júnior

Redes de supermercados em Salvador passaram a adotar, desde a última quinta (9), a prática de limite de quantidade de compra de arroz, por cliente. Consumidores foram pegos de surpresa com o aviso emitido por diversos supermercados, espalhados pela capital baiana.

Um supermercado de rede, localizado na Boca do Rio, passou a limitar a compra para apenas 30 quilos de arroz, por cliente. Em outras redes de supermercado da capital, diminuíram ainda mais a quantidade de compra do alimento para 6 e 5 unidades por CPF.

O racionamento do produto, adotado pelos atacadistas e varejistas, se dá pelo momento complicado que vive o Rio Grande do Sul, afetado por enchentes e fortes chuvas. O estado é responsável por 70% da produção nacional de arroz, enviando para todo o país, e com a região parcialmente inundada pelas chuvas, lavouras do grão foram prejudicadas.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul (Farsul), Gedeão Pereira: “O arroz que já estava colhido no Rio Grande do Sul garante o abastecimento do país”, afirmou, em entrevista ao podcast ‘De onde vem o que eu como’.

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É permitido limitar?
De acordo com o Artigo 39 do Código do Consumidor, previsto na Lei nº 8.884, de 11.6.1994, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Sendo, então, essa prática considerada como abusiva.

No entanto, considerando o momento atual que o Sul do país vive, a prática pode ser considerada.

“O sem justa causa. Via de regra, em situações normais, contextos de normalidade, o mercado de fato não pode adotar essa prática. No entanto, trazendo até para a nossa realidade atual, no caso do Rio Grande do Sul, em situações extremas, que há, de fato, a necessidade de racionar o fornecimento do produto, o limite de quantidade é sim permitido por lei”, explicou Afonso Rios, advogado especialista em Defesa do Consumidor, ao Portal Massa!.

Ainda segundo o advogado, o Código de Defesa do Consumidor visa proteger a coletividade em prol da individualidade. “Essa justa causa, que aparece como uma exceção a essa prática abusiva, ela pode ser entendida não só como as situações de grandes tragédias, mas tudo o que envolva o prol da coletividade”, complementou.