Antigo Centro de Convenções vai a leilão, mas lei proíbe prédios no local; entenda o impasse
10 de março de 2026Saiba por que o terreno mais cobiçado da orla de Salvador pode exigir uma nova batalha legislativa na Câmara Municipal.
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Reprodução / Google Street View

O destino de uma das áreas mais valiosas da orla de Salvador começará a ser decidido no dia 26 de março de 2026. O leilão do antigo Centro de Convenções da Bahia (CCB), um terreno estratégico de 187 mil metros quadrados, foi anunciado com lance mínimo de R$ 141,3 milhões. No entanto, além das cifras milionárias, o certame traz à tona um complexo debate sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) da capital.
O grande ponto de interrogação para o mercado imobiliário é a classificação do solo. Atualmente, a área é enquadrada como Zona de Uso Especial 12 (ZUE-12). Diferente das zonas residenciais (ZPR) ou de centralidade (ZCMu), a ZUE é destinada rigorosamente a complexos administrativos, educacionais ou de tecnologia. Na prática, sob as regras atuais da LOUOS (Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo), é proibida a construção de edifícios residenciais ou condomínios no local.
Essa configuração é fruto de uma mudança ocorrida em 2016. Antes, o terreno era classificado como ZPR-8, o que permitia moradias. Com o novo PDDU, a função foi vinculada exclusivamente ao suporte institucional do Centro de Convenções. Para que um futuro comprador possa erguer apartamentos de luxo, por exemplo, seria necessária a aprovação de uma nova lei na Câmara Municipal alterando o zoneamento, um processo que envolve ritos legislativos e debate público.

O leilão, organizado pelo Governo do Estado, será realizado de forma híbrida (presencial e online). Os interessados podem visitar o imóvel entre os dias 6 e 19 de março, das 9h às 18h, para avaliar o potencial da área. As regras do certame estabelecem que o vencedor deve pagar 5% do valor no ato, com o restante podendo ser quitado à vista ou parcelado em até 10 vezes.
Apesar da restrição habitacional, a LOUOS prevê que, em caso de alteração da atividade principal, novos parâmetros devem ser estabelecidos por lei encaminhada pelo Executivo. Isso coloca a Prefeitura de Salvador no centro da discussão, já que qualquer projeto que fuja da “tecnologia e serviços” dependerá de articulação política. O mercado observa com cautela, pois o valor do lance mínimo pressupõe um aproveitamento que, hoje, a lei ainda não autoriza.
O futuro do antigo Centro de Convenções é, portanto, um teste para o planejamento urbano de Salvador em 2026. Entre o desejo de expansão imobiliária e a manutenção de equipamentos de serviço público, o arrematante do dia 26 levará não apenas um terreno, mas o desafio de repactuar o uso daquele solo com a cidade.



