Carnaval é feriado? Entenda o que diz a legislação sobre a folga na data
9 de fevereiro de 2026Diferença entre feriado nacional, estadual e ponto facultativo
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Paulo Tauil / Agnews

A dúvida “Carnaval é feriado?” é comum entre trabalhadores, estudantes e pessoas que planejam viagens ou folias, principalmente no Brasil, onde a data é uma das mais celebradas culturalmente. A resposta, no entanto, não é tão direta como muitos imaginam: o Carnaval não é considerado feriado nacional pela legislação brasileira, mas a forma como a data é tratada legalmente pode variar conforme estados e municípios.
De acordo com as normas federais, o Carnaval não está incluído na lista oficial de feriados nacionais estabelecida pelo Governo Federal, como ano novo ou 7 de Setembro. Em outras palavras, na esfera nacional, a data não obriga folga em repartições públicas federais ou no comércio, a menos que legislação local determine o contrário.
Isso porque muitos estados e municípios optam por declarar ponto facultativo ou feriado municipal no dia de Carnaval, especialmente em cidades onde a festa tem grande impacto cultural e econômico, como Salvador, Rio de Janeiro, Recife e outras capitais carnavalescas. Nesses casos, a administração pública local pode deliberar que escolas, órgãos e serviços municipais tenham folga, convertendo o dia em feriado municipal ou ponto facultativo.
Para o trabalhador da iniciativa privada, o direito à folga no Carnaval depende, em grande parte, do que estiver previsto em acordo coletivo, convenção sindical ou contrato de trabalho. Empresas podem definir internamente se haverá ponto facultativo, compensação de horas ou funcionamento normal durante a data.
Em setores essenciais, como saúde, segurança pública, transporte e serviços ligados ao turismo, muitas vezes a operação continua normalmente, mesmo quando há ponto facultativo. Nesses casos, empregados que trabalham na data podem ter direito a remuneração adicional ou outro tipo de compensação, de acordo com a legislação trabalhista aplicável e negociações sindicais.
Em resumo, embora o Carnaval seja uma data amplamente comemorada no Brasil, ele não é feriado nacional por si só. A existência de folga ou feriado em 2026 dependerá das leis e decretos de cada estado e município, além das regras internas de empresas e categorias trabalhistas.



