Eleição 2026: Cuidado para não ser preso ou impedido de entrar na seção

Eleição 2026: Cuidado para não ser preso ou impedido de entrar na seção

24 de fevereiro de 2026 Off Por Marcelo Garcia

Entenda as resoluções do TSE que proíbem selfies na urna e como a “manifestação silenciosa” pode virar crime se houver aglomeração

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Antonio Augusto/Ascom-TSE

Confira as normas para a Eleição 2026. Regras do TSE, poder dos mesários e limites da propaganda: o que pode e o que é proibido.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A preparação para a Eleição 2026 na Bahia já mobiliza a Justiça Eleitoral com o lançamento do PLANEL 2026. O plano integrado do TRE-BA visa garantir que o arcabouço jurídico da Lei das Eleições seja cumprido com rigor em todo o estado.

Uma das principais dúvidas dos eleitores refere-se ao traje. A jurisprudência garante que o cidadão pode votar de bermuda, chinelo ou regata, sem exigência de formalidade. Essa liberdade estética, porém, não se aplica a mesários e fiscais, que devem manter neutralidade absoluta e postura institucional.

No que tange à tecnologia, o uso de celulares na cabine de votação continua terminantemente proibido pela Resolução TSE nº 23.669/2021, para a Eleição 2026. O aparelho deve ser entregue ao mesário antes do voto para garantir o sigilo e impedir a coação eleitoral, o antigo “voto de cabresto”.

Quanto à propaganda, o eleitor tem direito à manifestação individual e silenciosa, podendo usar camisas, broches ou adesivos de seus candidatos. O limite legal é a coletividade: aglomerações com vestuário padronizado durante a Eleição 2026 são consideradas propaganda irregular e podem sofrer intervenção policial.

Para habilitar a urna, é obrigatório um documento oficial com foto, como RG, CNH ou o e-Título (se houver biometria). Documentos sem fotografia, como certidões de nascimento ou casamento, não são aceitos para a identificação civil no momento do voto.

A prática de boca de urna, que inclui a distribuição de “santinhos” ou abordagem de eleitores, configura crime punível com detenção e multas que superam R$ 15 mil. A fiscalização na Bahia será reforçada para coibir também o impulsionamento pago de propaganda na internet no dia do pleito.

É importante destacar o papel do presidente da mesa, que detém autoridade de polícia administrativa. Desobedecer ordens diretas dos mesários pode resultar em prisão por desacato. Contudo, a regra do Salvo-Conduto protege o eleitor de prisões arbitrárias cinco dias antes e 48 horas após a votação.

O PLANEL 2026 reafirma o compromisso do TRE-BA com a transparência e a acessibilidade. Com a logística de urnas e segurança coordenadas, o objetivo é que o exercício da democracia na Bahia ocorra de forma pacífica, segura e eficiente para todos os cidadãos.