Eleições 2022: Saiba quem pode votar e quais são as regras para o 2º turno

Eleições 2022: Saiba quem pode votar e quais são as regras para o 2º turno

26 de outubro de 2022 0 Por Marcelo Garcia

Mais de 11 milhões de baianos estarão aptos a votar

Fonte: Correio 24h* | Foto: Divulgação

O segundo turno das eleições se aproxima e novamente é hora de preparar a colinha e o documento para escolher o próximo presidente do Brasil e o governador da Bahia. No domingo (30), a partir das 8h, mais de 11,2 milhões de baianos estarão aptos a votar. Mas, antes, é importante ficar atento ao que muda ou segue igual em relação ao primeiro turno do pleito.

Para quem não compareceu às urnas, por exemplo, não há impedimentos para votar no segundo turno. Isso acontece porque cada fase de votação é considerada uma eleição independente e, por isso, o não comparecimento em um pleito não impede o exercício do voto na disputa seguinte.

Além disso, há influência do período de justificativa, que só encerra após a eleição. “O prazo de justificativa para os ausentes ainda está em curso. O eleitor tem 60 dias para justificar a ausência. Como o pleito foi no dia 02 de outubro, ele tem até o dia 1° dezembro para se regularizar”, tranquiliza o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Ba), Jaime Barreiro.

Na primeira fase da eleição, mais de 81% dos baianos marcaram presença nas seções eleitorais, mesmo assim, 3 milhões, dos 11 milhões de eleitores aptos, deixaram de votar no primeiro turno, segundo o TRE-Ba. O ideal, nestes casos, é que o cidadão justifique a ausência, mesmo que não seja um impeditivo para a participação eleitoral.

O procedimento pode ser feito através do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica no site do TSE (clique aqui para acessar). Em caso de não comparecimento duplo, o eleitor precisará realizar dois processos – até o dia 9 de janeiro, para faltas no segundo turno.

e-Título
A documentação digital, além de ser a opção mais avançada de identificação eleitoral, também é uma maneira de garantir que nenhum documento seja esquecido no dia da votação, já que este é um requisito obrigatório para a participação no pleito. Por isso, quem não conseguiu baixar o e-Título, ainda poderá obtê-lo para o segundo turno.

Os eleitores interessados têm até o dia 29 de outubro para fazer o download gratuitamente por meio das lojas virtuais App Store (clique aqui para acessar) e Google Play Store (clique aqui para acessar). É importante não perder o prazo, pois o documento digital não poderá ser expedido no próximo dia 30 de outubro, data da votação.

Além da possibilidade de ser utilizado como documento de identificação no momento do voto – desde que contenha a foto do eleitor -, o e-Título também pode ser usado para a consultar o local de votação, emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, bem como de guia para o pagamento de multas e justificativa.

Se não obtiver o e-Título, outros documentos também são aceitos para o acesso à seção de votação, são eles: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (CNH), identidade social, passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Já as solicitações de voto em trânsito terminaram no dia 18 de agosto para as duas fases da eleição.

Retorno de mesários
No primeiro turno, o TRE-BA contou com mais de 134 mil mesários nas 34 mil seções, distribuídas nos mais de 9 mil locais de votação do estado. O número representa pouco mais de 92% de comparecimento. Dos 137 mil mesários convocados, apenas 3.040 faltaram ao serviço eleitoral, ou seja, 2%.

Apesar disso, nenhuma seção ficou sem mesário, porque todos os faltosos foram substituídos. Sendo assim, todos que participaram do primeiro turno deverão retornar às respectivas seções eleitorais, inclusive os substitutos daqueles que faltaram no primeiro turno.

Já os que foram substituídos em razão da ausência devem justificar a falta até o dia 1° de dezembro, e não precisam comparecer ao serviço no segundo turno, por já terem tido a vaga sucedida. A falta não justificada caracteriza uma infração administrativa, que pode acarretar no pagamento de uma multa que pode variar entre 50% a 100% do valor do salário mínimo vigente – R$ 1.212.

Regras continuam
Assim como no primeiro turno, os celulares não poderão ser levados para a cabine de votação. Essas e outras condutas seguirão sendo exigidas para os eleitores que comparecerem nas seções durante o segundo turno. São elas:

Uso de máscara: segue sem ser obrigatório, no entanto, os mesários receberão o equipamento de proteção do TRE-Ba, caso queiram usar. Também haverá álcool em gel nas seções.

  • Roupas: Não há nenhuma proibição que impede o eleitor de votar de chinelo ou bermuda, por exemplo. No entanto, a recomendação é de que as pessoas não compareçam às seções vestindo trajes de banho ou sem camisa.
  • Símbolos: Usar ou portar elementos de apoio a candidatos não é proibido, desde que sejam manifestações individuais. Manifestações coletivas e distribuição de panfletos estão proibidas no domingo, até o término da votação. Também não é permitido haver concentração de eleitores com o objetivo de impedir ou fraudar o pleito.
  • Bebida alcoólica: Apesar de alguns estados terem proibido a venda de álcool no dia da eleição, o TRE não instituiu Lei Seca para a Bahia. No entanto, é possível que autoridades locais – no caso, os juízes eleitorais de cada zona – determinem a proibição, como já aconteceu em cidades como Araci, Serrinha e Teofilândia.

Para pessoas analfabetas e pessoas alfabetizadas com menos de 18 anos e mais de 70 anos, o voto é facultativo. Já para aquelas que são obrigadas, mas preferem se abster, o voto branco é dado ao apertar a tecla “branco” e “confirma” na tecla verde. Os nulos, por sua vez, são registrados ao digitar um número que não pertence a nenhum candidato, seguida da tecla confirma.

Filas
Uma das grandes reclamações do primeiro turno foi o tempo nas filas. Na primeira fase, porém, havia três cargos a mais para votar – eram, portanto, seis candidatos. Mas como medida preventiva para evitar uma espera maior, o TRE estabeleceu uma quantidade menor de eleitores por seção, de acordo com o secretário de Eleições, Victor Xavier.

Em 2018, o número máximo de eleitores numa mesma seção chegava a 550 em Salvador e 500 no interior. Agora, foi estabelecido que serão, no máximo, 450 pessoas na capital, 425 em cidades de médio porte e 400 em cidades do interior.

Assim, eles esperam minimizar a situação. Haverá também controle nas chamadas agregações – as salas que acabam tendo que receber mais de uma seção quando uma escola está em reforma, por exemplo.