Fim da taxa das blusinhas é aprovado em comissão e vai ao plenário

Fim da taxa das blusinhas é aprovado em comissão e vai ao plenário

4 de setembro de 2026 Off Por Nick Lyrio

Medida elimina o Imposto de Importação de 20% para compras internacionais de até US$ 50

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou o parecer favorável à Medida Provisória que determina o fim da taxa das blusinhas. A votação simbólica encerrou uma etapa decisiva para a proposta, que extingue a alíquota de 20% do Imposto de Importação incidente sobre compras internacionais de até US$ 50. Com o aval do colegiado, a matéria seguiu diretamente para pauta do plenário da Câmara dos Deputados, em uma tramitação acelerada fruto de articulação entre o Palácio do Planalto e os líderes do Legislativo.

O avanço da medida ocorre às vésperas do vencimento da MP, estipulado para 8 de setembro. Para evitar a caducidade do texto e garantir a continuidade da isenção, a proposta precisa ser votada na Câmara e no Senado antes dessa data limite. Sob a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o relatório final incluiu salvaguardas econômicas para monitorar os reflexos da alíquota zero sobre o mercado interno, com a primeira revisão agendada para três meses após a promulgação.

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Quais setores serão monitorados com o fim da taxa de importação?

O texto aprovado estabelece que o Ministério da Fazenda e o Congresso Nacional realizarão acompanhamentos periódicos sobre o desempenho do comércio varejista e da indústria brasileira. A análise avaliará indicadores como geração de empregos, nível de renda, arrecadação federal e competitividade. A fiscalização será obrigatória para segmentos estratégicos, cobrindo as áreas de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. Caso sejam identificados prejuízos estruturais, o Governo Federal poderá adotar mecanismos de mitigação econômica.

Outro ponto debatido e descartado durante as negociações foi o pedido de exclusividade aos Correios para o transporte e desembaraço aduaneiro de encomendas até o limite de valor fixado. O pleito foi rejeitado devido a restrições constitucionais que impedem a criação de monopólio logístico por legislação ordinária. Com isso, o ecossistema de entregas operado por empresas privadas de logística e courier permanece autorizado a realizar o desembaraço das remessas postais do exterior normalmente.

Para os moradores de Salvador que realizam compras em plataformas de e-commerce internacional, a eventual aprovação do texto retira a cobrança do tributo federal de 20% no fechamento do pedido. No entanto, é importante destacar que a medida incide exclusivamente sobre o Imposto de Importação. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é uma arrecadação de âmbito estadual gerenciada pelo Governo da Bahia, continua sendo cobrado normalmente sobre todas as encomendas importadas que desembarcam na capital baiana.

Qual é a competência do Ministério da Fazenda a partir de agora?

Com a nova estrutura legal, o Ministério da Fazenda passa a ter autonomia direta para ajustar as alíquotas de importação aplicáveis às encomendas postais internacionais, podendo mantê-las zeradas para itens do limite estabelecido. No entanto, a manutenção do benefício fiscal dependerá dos relatórios entregues ao Congresso até 30 de abril de cada ano. O descumprimento das métricas de proteção à indústria nacional poderá ensejar novas reavaliações tributárias por parte dos congressistas no futuro.