
Gilvan da Federal se torna réu por unanimidade no STF após declarações sobre Lula
18 de agosto de 2026Primeira Turma aceita denúncia da PGR por injúria qualificada e deputado alega cerceamento de defesa
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Reprodução
Gilvan da Federal tornou-se réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) após julgamento realizado pela Primeira Turma da Corte nesta terça-feira (18). Por unanimidade, os ministros decidiram aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal do PL do Espírito Santo pelo crime de injúria qualificada. A deliberação decorre de declarações proferidas pelo parlamentar durante uma reunião da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados em abril de 2025, ocasião em que desejou abertamente a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A votação que atingiu Gilvan da Federal contou com o posicionamento favorável da relatora, ministra Cármen Lúcia, acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido e não participou da análise do caso por ter atuado anteriormente como advogado do chefe do Executivo. Com o recebimento formal da denúncia pelo colegiado, o processo deixa a fase de inquérito e passa a tramitar como ação penal regular, abrindo espaço para a coleta de provas e depoimentos das partes envolvidas.
Afastamento da imunidade parlamentar e excessos
O entendimento prevalecente contra Gilvan da Federal sustentou que a inviolabilidade do mandato não representa uma blindagem irrestrita contra ofensas diretas. Em seu voto, a relatora Cármen Lúcia destacou que, embora a jurisprudência do STF proteja a manifestação de opiniões no exercício do cargo, as falas registradas na comissão extrapolated o âmbito da crítica política legítima ou da fiscalização de atos governamentais. Segundo a magistrada, os termos utilizados configuraram ofensas estritamente pessoais dirigidas ao presidente da República.

A conduta de Gilvan da Federal no episódio incluiu declarações em que afirmou desejar que o presidente falecesse, além do uso de termos como “descondenado” e “parceiro do crime”. A relatora ponderou que a veiculação posterior do discurso nas redes sociais reforçou o impacto das agressões verbais, dissociando a conduta da finalidade institucional do mandato. O tribunal concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade para fundamentar a abertura do processo.
Resposta da defesa e alegação de vícios procedimentais
Em reação imediata à deliberação da Suprema Corte, a assessoria de Gilvan da Federal divulgou nota pública com veemente repúdio e profunda indignação diante do resultado. O gabinete do deputado alegou que o julgamento ocorreu em um ambiente de “apagão processual”, sustentando que os advogados constituídos tomaram conhecimento da decisão através da imprensa, sem publicação prévia da pauta no Diário da Justiça Eletrônico para a realização de sustentação oral.
A manifestação defensiva de Gilvan da Federal também pontuou suposto cerceamento de defesa decorrente de restrições de acesso eletrônico aos autos do processo. A nota destacou que o parlamentar realizou retratação espontânea na tribuna da Câmara logo após o ocorrido e lembrou que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar determinou o arquivamento sumário da representação na esfera legislativa. A equipe jurídica do deputado confirmou que ingressará com medidas cabíveis para buscar a nulidade da decisão do STF.




