
INSS amplia obrigatoriedade de biometria para liberar aposentadorias e auxílios
23 de junho de 2026 Off Por Marcelo GarciaNova portaria publicada no Diário Oficial detalha regras para o BPC e benefícios previdenciários
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A modernização dos sistemas de controle da administração pública fundamenta-se na busca por eficiência operacional, mitigação de riscos de fraude e proteção dos fundos de seguridade social. No âmbito previdenciário, a validação inequívoca da identidade do segurado funciona como um mecanismo de integridade, assegurando que os repasses assistenciais cheguem exclusivamente aos seus legítimos destinatários. A convergência de bancos de dados governamentais — unificando cadastros civis, eleitorais e de trânsito — confere capilaridade à fiscalização, eliminando processos burocráticos repetitivos e estabelecendo um ecossistema de governança digital mais seguro para o cidadão e para o erário.
Nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, ganham ampla repercussão os desdobramentos da nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), veiculada na edição do Diário Oficial da União. O texto legal determina a ampliação da obrigatoriedade do cadastro de biometria para a concessão e manutenção de uma vasta gama de benefícios assistenciais e previdenciários. A medida atinge diretamente os requerimentos de aposentadorias por idade ou tempo de contribuição, auxílios por incapacidade e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), consolidando uma estratégia de identificação que vinha sendo adotada de forma fragmentada nos últimos anos.
Cruzamento de dados e verificação nos canais oficiais
A coleta das impressões digitais e a captura do reconhecimento facial têm como referência principal a estrutura da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). No entanto, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) esclareceu que o cidadão não precisa efetuar um novo procedimento caso já possua informações coletadas por outros órgãos públicos. Registros biométricos realizados durante a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte ou no recadastramento promovido pela Justiça Eleitoral (TSE) são considerados plenamente válidos e integrados pelo sistema de conferência da seguridade social.

Para verificar a existência de pendências, os segurados podem efetuar consultas por meio dos canais digitais unificados do Governo Federal, como a plataforma integrada de serviços. Estimativas do poder executivo apontam que mais de 150 milhões de brasileiros já se encontram devidamente mapeados nas bases federais. Para aqueles que necessitarem iniciar o processo do zero por falta de registros anteriores, o cronograma estipula que a emissão da nova identidade passará a ser exigida a partir de janeiro de 2027 para novos requerentes e em janeiro de 2028 para a base consolidada de beneficiários.
“A possibilidade de visualização de saldos e limites disponíveis nas ferramentas de dados serve para melhorar a experiência do cidadão, agilizando auditorias e reduzindo drasticamente as falhas por falsidade ideológica”, informou o corpo técnico da autoridade previdenciária.
Cronograma de transição e grupos dispensados da obrigação
A aplicação das regras ocorrerá de forma escalonada para evitar o colapso das agências de atendimento e impedir a suspensão injusta de proventos em andamento. O comitê gestor do INSS revisou as metas anteriores e empurrou a consolidação total do modelo para o início de 2027, oferecendo uma janela de transição estendida. Até 31 de dezembro de 2026, o Executivo manterá ativo o Serviço de Verificação Biométrica para os órgãos gestores, viabilizando cruzamentos sistêmicos em modalidades que já utilizam o recurso de forma mandatória, como na contratação de empréstimos consignados por aposentados.
A portaria preservou salvaguardas importantes, listando grupos específicos que ficam totalmente dispensados de apresentar a biometria para a liberação de valores. Cidadãos com idade superior a 80 anos necessitam apresentar apenas o documento com foto ou a validação pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Também estão isentos indivíduos com impossibilidade motora comprovada por laudo médico recente, residentes em localidades de difícil acesso geográfico, migrantes e refugiados sob proteção internacional, além de requerentes de modalidades específicas de fluxo rápido, como o salário-maternidade e a pensão por morte, garantindo a manutenção do amparo social em 2026.
Sobre o Autor
Fundador do Boca do Rio Magazine, estudante de Comunicação e Marketing pela UNIFACS, CEO e diretor de arte na Novo Mundo Agência e Comunicação e morador da Boca do Rio há mais de 20 anos




