INSS libera empréstimo consignado sem biometria facial para parte dos aposentados

INSS libera empréstimo consignado sem biometria facial para parte dos aposentados

24 de agosto de 2026 Off Por Marcelo Garcia

Nova instrução normativa altera validação de contratos e impõe prazos mais rígidos para bancos

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Reprodução/INSS

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O INSS liberou a contratação de empréstimos consignados sem a necessidade de biometria facial para aposentados e pensionistas que não possuem cadastro fotográfico nas bases de dados do Governo Federal. A mudança entrou em vigor com a publicação da Instrução Normativa nº 213 e beneficia diretamente os segurados que enfrentavam dificuldades operacionais no desbloqueio do crédito.

A alternativa foi criada para atender beneficiários que não têm biometria vinculada à Justiça Eleitoral ou documentos com fotos validadas, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Antes da nova regra, a falta desse registro no sistema do INSS podia impedir a conclusão do pedido, mesmo quando a solicitação era feita pelo próprio titular do benefício.

Como funciona a autorização do crédito consignado no INSS

Com o novo procedimento, quando o sistema não encontra uma imagem fotográfica válida, a confirmação do contrato do INSS pode ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS. Para isso, o aposentado ou pensionista deve acessar o portal com sua conta GOV.BR e realizar a validação por meio da verificação de seus dados bancários cadastrados.

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Para garantir a proteção do segurado e evitar fraudes financeiras, o INSS proibiu categoricamente que a autorização seja feita por ligações telefônicas ou comprovada por gravação de voz. Além disso, nos casos em que houver biometria disponível nos bancos de dados governamentais, o reconhecimento facial continuará sendo exigido obrigatoriamente para a liberação do empréstimo.

Novas regras de portabilidade e prazos bancários no INSS

A nova instrução do INSS também estabelece normas mais rígidas para as instituições financeiras nas operações de portabilidade de crédito. Os bancos que receberem a transferência de contrato terão o prazo limite de até 20 dias para confirmar a operação, sob pena de cancelamento automático do pedido caso a exigência não seja cumprida no período.

As instituições financeiras também ficam obrigadas a repassar ao INSS os dados do depósito em até sete dias úteis após a contratação. Por fim, o órgão reforça que os benefícios concedidos desde abril de 2019 permanecem bloqueados para empréstimos nos primeiros 90 dias após a concessão, podendo ser liberados pelo segurado após esse intervalo.