
INSS libera empréstimo consignado sem biometria facial para parte dos aposentados
24 de agosto de 2026Nova instrução normativa altera validação de contratos e impõe prazos mais rígidos para bancos
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Reprodução/INSS
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O INSS liberou a contratação de empréstimos consignados sem a necessidade de biometria facial para aposentados e pensionistas que não possuem cadastro fotográfico nas bases de dados do Governo Federal. A mudança entrou em vigor com a publicação da Instrução Normativa nº 213 e beneficia diretamente os segurados que enfrentavam dificuldades operacionais no desbloqueio do crédito.
A alternativa foi criada para atender beneficiários que não têm biometria vinculada à Justiça Eleitoral ou documentos com fotos validadas, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Antes da nova regra, a falta desse registro no sistema do INSS podia impedir a conclusão do pedido, mesmo quando a solicitação era feita pelo próprio titular do benefício.
Como funciona a autorização do crédito consignado no INSS
Com o novo procedimento, quando o sistema não encontra uma imagem fotográfica válida, a confirmação do contrato do INSS pode ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS. Para isso, o aposentado ou pensionista deve acessar o portal com sua conta GOV.BR e realizar a validação por meio da verificação de seus dados bancários cadastrados.
Para garantir a proteção do segurado e evitar fraudes financeiras, o INSS proibiu categoricamente que a autorização seja feita por ligações telefônicas ou comprovada por gravação de voz. Além disso, nos casos em que houver biometria disponível nos bancos de dados governamentais, o reconhecimento facial continuará sendo exigido obrigatoriamente para a liberação do empréstimo.
Novas regras de portabilidade e prazos bancários no INSS
A nova instrução do INSS também estabelece normas mais rígidas para as instituições financeiras nas operações de portabilidade de crédito. Os bancos que receberem a transferência de contrato terão o prazo limite de até 20 dias para confirmar a operação, sob pena de cancelamento automático do pedido caso a exigência não seja cumprida no período.
As instituições financeiras também ficam obrigadas a repassar ao INSS os dados do depósito em até sete dias úteis após a contratação. Por fim, o órgão reforça que os benefícios concedidos desde abril de 2019 permanecem bloqueados para empréstimos nos primeiros 90 dias após a concessão, podendo ser liberados pelo segurado após esse intervalo.






