
Juiz vira garrafa de vinho durante sessão remota de julgamento no TJMG
11 de agosto de 2026Magistrado também acendeu cigarro com maçarico ao vivo e tribunal abriu apuração rigorosa por falta funcional
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Redes sociais
A conduta de um juiz de direito provocou a suspensão imediata de uma sessão de julgamento promovida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (10). Durante a transmissão remota da audiência, o magistrado Milton Lívio Lemos Salles, auxiliar de 2º grau atuante no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, foi visto virando uma garrafa de vinho na boca. A transmissão ao vivo revelou ainda o momento em que o magistrado acendeu um cigarro utilizando um maçarico e passou a fumar em plena sessão, além da circulação de terceiros ao fundo da imagem.
A reação da corte foi instantânea assim que o consumo de bebida alcoólica e os comportamentos atípicos foram notados pelos demais integrantes do ato processual. A sessão remota do juiz acabou paralisada sem conclusão dos trabalhos. Em nota oficial emitida à imprensa, a presidência do TJMG informou que solicitou apuração “imediata e rigorosa” sobre o caso, formalizando a abertura de procedimento junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário mineiro para verificar eventual falta funcional.
Regras de conduta da Loman e diretrizes do CNJ
A postura demonstrada pelo juiz em ambiente virtual choca-se diretamente com os preceitos éticos previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Em seu artigo 35, inciso VIII, a legislação expressa de forma clara que é dever basilar de todo magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”. A observância de tais diretrizes visa resguardar a soberania, a sobriedade e a credibilidade das decisões proferidas pelo Poder Judiciário frente à sociedade.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui normativas rígidas para disciplinar a realização de audiências e sessões por videoconferência. De acordo com os atos regulamentares do órgão, como a Resolução nº 465/2022, as sessões virtuais devem seguir exatamente a mesma liturgia, formalidade e decoro exigidos nos atos presenciais. A regra do CNJ abrange desde a proibição de comportamentos dispersivos até a obrigatoriedade do uso de vestuário formal, como terno ou toga, por parte do juiz no exercício do cargo.
Desdobramentos disciplinares e ausência de respostas
O desfecho do processo instaurado contra o juiz Milton Lívio Lemos Salles pode culminar em penalidades administrativas que variam desde advertência e censura até o afastamento das funções, a depender do entendimento dos órgãos de apuração. A conduta em tribunal virtual acende o debate sobre o cumprimento do decoro na era do Poder Judiciário digitalizado e sobre a necessidade de fiscalização contínua das salas de videoconferência.
Até o fechamento da reportagem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não havia esclarecido se a pauta de julgamentos foi remarcada nem se um substituto assumirá os casos sob responsabilidade do juiz investigado. Contatos também foram tentados junto à defesa e ao gabinete do magistrado, mas não houve retorno às solicitações de posicionamento oficial.




