Justiça mantém justa causa de funcionário que forçava demissão

Justiça mantém justa causa de funcionário que forçava demissão

10 de setembro de 2026 Off Por Marcelo Garcia

Técnico faltava ao trabalho e admitia em mensagens o plano para ser demitido

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Reprodução/SenaiPR

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a aplicação da justa causa a um técnico em serviços automotivos que faltava ao trabalho para tentar forçar sua demissão. O empregado admitiu em mensagens ao gestor que apresentaria atestados sucessivos até ser dispensado sem motivo.

Com quase 12 anos de serviço, o profissional acumulou seis faltas injustificadas e abandonou o posto de trabalho em duas ocasiões após retornar de uma licença médica. Diante da conduta, a empresa aplicou o desligamento motivado com base no artigo 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que diz a Justiça do Trabalho sobre forçar a própria demissão?

A decisão unânime da 1ª Turma acompanhou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. O juiz responsável pelo caso destacou que o comportamento do funcionário violou o dever de boa-fé e rompeu a confiança necessária para a manutenção do contrato de trabalho.

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O trabalhador recorreu alegando ausência de punições graduais prévias, mas o desembargador relator confirmou que a gravidade das faltas repetidas aliada ao plano confessado justificava a penalidade máxima de forma imediata.

Quais são os alertas para o trabalhador sobre os riscos no contrato de trabalho?

O caso traz um alerta direto sobre o uso indevido de ausências e a falsa impressão de que faltar ao expediente garante o recebimento de verbas rescisórias integrais. Atitudes intencionais para provocar a dispensa podem ser comprovadas por registros e mensagens, resultando em demissão motivada.

Para quem atua no mercado formal, a decisão reforça a importância da transparência nas relações trabalhistas. A aplicação correta das normas protege tanto empregadores quanto empregados, assegurando que faltas graves e desídia contratual levem à perda do direito ao aviso prévio e ao FGTS.