Mais de um milhão de baianos ainda não se cadastraram no desconto na conta de energia
31 de março de 2023 0 Por Marcelo GarciaRedução pode ser de até 65% e para ter direito, é necessário estar cadastrado nos programas sociais do Governo Federal
Fonte: A Tarde | Foto: Divulgação
Mais de um milhão de baianos têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não se cadastraram na Neoenergia Coelba para receber o desconto. Segundo a empresa, o desconto pode chegar a até 65% na conta de luz, mas para ter direito, a pessoa precisa estar cadastrada nos programas sociais do Governo Federal e estar com o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados.
O cadastro pode ser feito por meio do WhatsApp da Neoenergia Coelba (71 3370-6350), site oficial (clique aqui para acessar), pelo telefone 116, ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.
Em caso de NIS ou BPC/LOAS desatualizados é preciso procurar o Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. A Coelba ressalta ainda que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem o direito à tarifa social de energia?
1- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
2 – Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
3 – Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Sobre o Autor
Fundador do Boca do Rio Magazine, estudante de Comunicação e Marketing pela UNIFACS, CEO e diretor de arte na Novo Mundo Agência e Comunicação e morador da Boca do Rio há mais de 20 anos