Mais de um milhão de baianos ainda não se cadastraram no desconto na conta de energia

Mais de um milhão de baianos ainda não se cadastraram no desconto na conta de energia

31 de março de 2023 0 Por Marcelo Garcia

Redução pode ser de até 65% e para ter direito, é necessário estar cadastrado nos programas sociais do Governo Federal

Fonte: A Tarde | Foto: Divulgação

Mais de um milhão de baianos têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não se cadastraram na Neoenergia Coelba​ para receber o desconto. Segundo a empresa, o desconto pode chegar a até 65% na conta de luz, mas para ter direito, a pessoa precisa estar cadastrada nos programas sociais do Governo Federal e estar com o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados.

O cadastro pode ser feito por meio do WhatsApp da Neoenergia Coelba (71 3370-6350), site oficial (clique aqui para acessar), pelo telefone 116, ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.

Em caso de NIS ou BPC/LOAS desatualizados é preciso procurar o Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. A Coelba ressalta ainda que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

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Quem tem o direito à tarifa social de energia?
1- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

2 – Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

3 – Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.