Nova lei da cidadania italiana entra em vigor: veja como brasileiros serão afetados

Nova lei da cidadania italiana entra em vigor: veja como brasileiros serão afetados

20 de fevereiro de 2026 Off Por Marcelo Garcia

Mudanças restringem direito de sangue e alteram envio de documentos para Roma; entenda as novas regras

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Reprodução/Adobe Stock

Nova lei da cidadania italiana entra em vigor hoje e muda regras para brasileiros. Prazo sobe para 36 meses e pedidos de adultos serão centralizados em Roma.

A partir desta quinta-feira (19), uma nova lei da cidadania italiana entra em vigor, trazendo mudanças profundas que prometem impactar diretamente milhares de brasileiros. A legislação altera o processo de solicitação para descendentes, visando reestruturar e centralizar o procedimento administrativo.

O plano do governo italiano é que, até 2029, um escritório central em Roma gerencie exclusivamente todos os processos, substituindo a tradicional atuação dos consulados. Essa medida gera apreensão entre os solicitantes, uma vez que o envio de documentos originais via correio para a capital italiana levanta sérias preocupações sobre segurança e risco de extravios.

Com a implementação desta nova lei da cidadania italiana, o tempo de espera para a conclusão dos pedidos sofreu um aumento significativo. O prazo de análise, que antes era de 24 meses, passa agora para 36 meses, prolongando a expectativa de quem busca o reconhecimento do passaporte europeu. Além da demora, a descentralização administrativa nos consulados chega ao fim para o público adulto.

A partir de agora, os consulados italianos processarão apenas pedidos de menores de idade, enquanto todos os adultos interessados deverão encaminhar seus dossiês diretamente para a sede central em Roma. Há também uma limitação no volume de pedidos aceitos anualmente, que não poderá ultrapassar a cota processada no ano anterior.

O ponto mais polêmico da nova lei da cidadania italiana diz respeito aos critérios do jus sanguinis (direito de sangue). As novas regras exigem que o ancestral direto do requerente tenha tido exclusivamente a cidadania italiana, sem a possibilidade de dupla nacionalidade anterior. Esse rigoroso requisito acaba por eliminar o direito de muitos brasileiros que, sob a regra antiga, poderiam obter o reconhecimento.

O governo da Itália busca, com isso, um controle mais rígido sobre o fluxo de novos cidadãos, restringindo o benefício principalmente a filhos e netos diretos. Como o reconhecimento para descendentes residentes no exterior não é mais automático e exige um pedido formal rigoroso, especialistas recomendam cautela redobrada na organização da pasta documental.