
Portas fechadas mais cedo: a nova lei que muda a rotina de compras nos Supermercados
7 de junho de 2026Saiba se as lojas da sua região vão encerrar o expediente às 11h da manhã nos Supermercados
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A rotina de abastecimento doméstico e planejamento das famílias que residem na região Centro-Oeste do país vai passar por uma reestruturação importante já nos próximos dias. Após intensos debates que se arrastaram ao longo das últimas semanas, o setor de comércio de alimentos chegou a um consenso sobre as diretrizes trabalhistas, alterando de forma direta o período em que a população poderá realizar o abastecimento das despensas. A mudança visa reordenar a qualidade de vida da categoria sem desamparar o escoamento de produtos essenciais de varejo nos Supermercados.
O novo ordenamento no funcionamento do comércio passa a vigorar de forma imediata em solo goiano. Representantes das entidades dos trabalhadores e a classe patronal selaram uma nova convenção coletiva que restringe as atividades comerciais aos domingos e datas comemorativas nacionais, estaduais ou municipais. A partir de agora, as lojas situadas na maior parte do território estadual estão autorizadas a manter o atendimento ao público somente no período matutino, encerrando o expediente rigorosamente às 11h nos Supermercados.
Quais municípios não vão aderir ao novo teto de funcionamento aos domingos?
Embora o impacto do acordo seja de abrangência estadual, a medida não possui caráter universal e abre margem para exceções regionais importantes no interior de Goiás. Três cidades de grande relevância econômica para o estado não vão adotar a limitação matutina: Catalão, Rio Verde e Itumbiara. Conforme informações veiculadas pela TV Anhanguera, esses municípios contam com sindicatos locais autônomos que possuem independência jurídica para mediar acordos específicos para a categoria patronal e laboral, mantendo horários próprios nos Supermercados.

A deliberação foi chancelada e divulgada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO). O procurador jurídico da instituição, José Nilton Carvalho, trouxe bastidores sobre o processo de negociação que culminou na aprovação do documento. Segundo a liderança sindical, os debates apontaram que metade dos proprietários e gerentes apoiava a interrupção completa das atividades dominicais, enquanto a outra metade desejava o funcionamento irrestrito, fazendo com que o horário limite das 11h surgisse como um ponto de equilíbrio para os Supermercados.
Quais são as punições financeiras para os estabelecimentos que descumprirem a lei?
A adesão às novas regras não ficará apenas no campo da recomendação administrativa e contará com uma fiscalização rigorosa por parte das frentes sindicais e do Ministério do Trabalho. O texto aprovado prevê penalidades severas para as empresas que insistirem em operar fora do intervalo delimitado pela convenção. As redes ou mercearias que mantiverem funcionários em atividade de forma irregular estarão sujeitas à aplicação de uma multa administrativa estipulada no valor de R$ 500 por cada colaborador identificado em situação de inconformidade nos Supermercados.
Essa cobrança financeira possui natureza cumulativa e será aplicada individualmente para cada trabalhador da escala e para cada dia em que a infração for constatada. A orientação dada aos gerentes de recursos humanos é de que readequem os plantões e os horários de fechamento dos caixas para que a saída dos trabalhadores ocorra dentro da legalidade, evitando passivos trabalhistas. Para o consumidor final, a melhor estratégia para evitar contratempos é antecipar a ida às compras e se habituar à nova dinâmica implementada nos Supermercados.



