Receita Federal exige novos campos na NF-e a partir desta segunda-feira (3); veja mudanças

Receita Federal exige novos campos na NF-e a partir desta segunda-feira (3); veja mudanças

2 de agosto de 2026 Off Por Boca do Rio Magazine

Empresas do Lucro Real e Presumido precisam preencher dados do IBS e da CBS para evitar rejeição de notas

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Divulgação

A partir desta segunda-feira (3), as empresas enquadradas no Regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido) devem se atentar às novas exigências para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Os sistemas autorizadores mantidos pela Receita Federal e pelas Secretarias de Fazenda estaduais passam a exigir o preenchimento obrigatório dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As alterações fazem parte do cronograma de implementação da reforma tributária. Caso as informações relativas aos novos tributos apresentem erros ou fiquem em branco, o documento fiscal será rejeitado automaticamente, impedindo a conclusão de vendas e o envio de mercadorias.

“A atualização dos cadastros e a parametrização dos sistemas são passos fundamentais para que as empresas não sofram interrupções na emissão de documentos fiscais e no faturamento a partir desta nova fase”, destacam especialistas contábeis.

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O que muda no preenchimento e no sistema ERP

A principal mudança técnica exige que cada item constante na nota fiscal traga o Código de Situação Tributária (CST) correspondente aos novos impostos, além do Código de Classificação Tributária (cClassTrib), estruturado conforme as diretrizes da Lei Complementar nº 214/2025.

Ambos os códigos precisam ser totalmente compatíveis entre si. Divergências entre a situação tributária e a hipótese legal informada provocarão a rejeição direta pelo ambiente autorizador da Receita Federal. Por isso, a atualização dos softwares de gestão (ERPs) e a revisão do cadastro fiscal de produtos tornam-se prioridades operacionais.

Principais pontos de atenção para os contribuintes:

  • Público-alvo imediato: Obrigatoriedade para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido (Regime Normal);
  • Simples Nacional: Exigência prevista para janeiro de 2027, mas com emissão facultativa liberada desde já;
  • Período de teste em 2026: Aplicação de alíquotas de referência (0,1% para IBS e 0,9% para CBS) voltadas ao ajuste de processos sem alteração da carga efetiva;
  • Revisão por item: Operações com múltiplos produtos demandam validação individualizada de cada código.

Checklist para evitar bloqueios na emissão

Para garantir a continuidade das operações comerciais, contadores e gestores de tecnologia recomendam a execução de um roteiro de checagem prévia. Antes de emitir a NF-e sob as novas regras, as equipes devem confirmar se a versão do ERP instalada suporta os leiautes atualizados pelas notas técnicas da Receita Federal.

Além disso, é necessário testar os campos de base de cálculo, validar os dados condicionais de cada tipo de operação e orientar o setor fiscal sobre a correta vinculação dos tributos. A conformidade antecipada evita sobressaltos e garante o alinhamento das empresas com as etapas de transição da reforma tributária no país.