Receita Federal publica cronograma oficial para emissão de documentos fiscais da Reforma Tributária

Receita Federal publica cronograma oficial para emissão de documentos fiscais da Reforma Tributária

31 de julho de 2026 Off Por Boca do Rio Magazine

Ato conjunto com o CGIBS fixa prazos de obrigatoriedade e publicação de leiautes do IBS e da CBS

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: gov.br

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) aprovaram oficialmente o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. A medida regulamenta o cronograma de implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) no âmbito da Reforma Tributária do Consumo, em conformidade com as diretrizes do Regulamento da CBS e do IBS.

O documento fixa os prazos de obrigatoriedade para a emissão de notas, conhecimentos de transporte e declarações eletrônicas, além de estabelecer as datas para publicação dos respectivos leiautes de TI.

“O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes”, destaca o órgão.

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Calendário do setor de transportes e notas básicas da Receita Federal

De acordo com o cronograma estabelecido pela Receita Federal, a primeira grande fase de obrigatoriedade tem início em 3 de agosto de 2026. A partir desta data, tornam-se exigíveis diversos documentos com leiautes que já se encontram publicados para consulta dos desenvolvedores.

Entre os documentos exigidos a partir de agosto de 2026, destacam-se:

  • Transporte e logística: Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS), Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), Guia de Transporte de Valores (GTV-e) e Manifesto Eletrônico (MDF-e);
  • Fornecimento básico: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Comércio e bens: Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Serviços viários: Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) para pedágios.

Segunda e terceira fases: serviços, importação e Simples Nacional

Nas etapas subsequentes, a Receita Federal expandirá a obrigatoriedade para os setores de serviços em geral, telecomunicações e encomendas internacionais. Em 1º de outubro de 2026, passam a vigorar as exigências para a NFS-e (sujeita ao ISS), a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e a Declaração de Importação de Remessa (DIR).

O cronograma avança para cobrir setores específicos em dezembro de 2026, englobando a NFS-e para plataformas digitais, saneamento básico (NFAg), gás canalizado (NFGas), alienação de imóveis (NF-e ABI) e transporte aéreo ou metropolitano.

Por fim, o enquadramento completo do Simples Nacional, da Declaração Única de Importação (Duimp) e da tributação monofásica de combustíveis será exigido a partir de 1º de janeiro de 2027. Para apoiar a transição, o Fisco editará um programa de conformidade orientador, concedendo prazos adicionais de regularização para empresas colaborativas.