
Salvador lidera número de eleitores em risco de cancelamento de títulos
19 de maio de 2025Segundo o TSE, mais de 60mil eleitores(as) da capital baiana estão com o título passível de cancelamento, e prazo para regularização termina nesta segunda (19)
Fonte: Redação / Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O prazo para regularizar o título de eleitor e evitar o cancelamento do documento termina nesta segunda-feira (19). Estão em situação irregular os eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência nas urnas em três turnos consecutivos, além de não terem quitado as multas eleitorais.
De acordo com dados do portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extraídos na última terça-feira (13), 60.478 eleitores(as) da capital baiana estão com o título passível de cancelamento, colocando Salvador na liderança do ranking de títulos de eleitor com pendências na Justiça Eleitoral da Bahia.
Para regularizar a situação, é necessário procurar a Justiça Eleitoral, seja pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais ou pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regularização também pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.

No atendimento presencial, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, o título eleitoral (ou e-Título), comprovantes de votação, justificativas eleitorais e documentos que atestem o pagamento ou dispensa de multa. O registro da quitação ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso o eleitor declare impossibilidade de pagar a multa, cabe ao juiz da zona eleitoral decidir sobre a dispensa do valor.
Segundo o TSE, cerca de 5 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não regularizem sua situação. O cancelamento impede o cidadão de se candidatar a cargos públicos, tomar posse em concursos, receber remuneração de órgãos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade, além de dificultar a quitação do serviço militar e a entrega da declaração de imposto de renda.
Estão isentos das penalidades eleitores com menos de 18 anos, maiores de 70, pessoas não alfabetizadas e cidadãos com deficiência que impeça o comparecimento às urnas.