STF condena deputados do PL por corrupção em desvio de emendas parlamentares

STF condena deputados do PL por corrupção em desvio de emendas parlamentares

18 de março de 2026 Off Por Marcelo Garcia

Saiba quem são os deputados condenados, os valores envolvidos no desvio de emendas e o impacto da decisão no Congresso

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

STF condena deputados do PL por corrupção passiva em esquema de desvio de emendas parlamentares. Penas chegam a 6 anos de prisão.
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados e Mário Agra/Câmara dos Deputados

STF condena por unanimidade, através de sua Primeira Turma, dois deputados federais e um suplente do Partido Liberal (PL) por crimes de corrupção passiva. A decisão, proferida nesta terça-feira (17), atinge diretamente os parlamentares Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE). O grupo foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de integrar um esquema que cobrava propina em troca da destinação de emendas parlamentares para municípios.

Este sorteio de sentenças ocorre em um momento crucial de fiscalização sobre o uso de verbas públicas. De acordo com o processo, os condenados solicitavam vantagens indevidas para liberar recursos federais, especificamente destinados ao município de São José de Ribamar (MA). A investigação apontou que, para a destinação de R$ 6,67 milhões em emendas no ano de 2020, os políticos exigiram o pagamento de R$ 1,6 milhão em propina, o que equivale a 25% do valor total repassado.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, apresentou um voto robusto pela condenação, destacando que a função parlamentar deve sempre alinhar-se à moralidade administrativa descrita na Constituição. Zanin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Embora tenha rejeitado a acusação de organização criminosa, o relator viu provas incontestáveis de corrupção passiva, ressaltando que o bem jurídico da administração pública foi severamente ofendido.

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Detalhes das Penas e o Futuro Político dos Condenados

As penas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal variam conforme a participação de cada envolvido no esquema. O deputado Josimar Maranhãozinho recebeu a maior punição: 6 anos e 5 meses de prisão em regime inicial semiaberto, além de 300 dias-multa. Já o Pastor Gil foi condenado a 5 anos e 6 meses, enquanto o suplente Bosco Costa recebeu a pena de 5 anos, ambos também em regime semiaberto. Além dos políticos, outros quatro envolvidos, incluindo assessores e intermediários, foram condenados a 5 anos de reclusão.

A decisão impõe consequências severas para a vida pública dos réus. Além da restrição de liberdade, todos os condenados ficarão inelegíveis por um período de 8 anos após o cumprimento integral das penas. O colegiado também determinou o pagamento conjunto de R$ 1,6 milhão a título de reparação por danos causados ao erário. No caso dos deputados com mandato ativo, caberá à Câmara dos Deputados analisar a compatibilidade entre a condenação criminal e a permanência no cargo legislativo.

O “Modus Operandi” do Esquema e a Transparência nas Emendas

A investigação da PGR detalhou a divisão de tarefas dentro do grupo. Maranhãozinho foi identificado como o coordenador, responsável por monitorar a liberação dos recursos e controlar planilhas de pagamento. Pastor Gil atuava na solicitação direta da propina, enquanto Bosco Costa patrocinava valores altos em troca de transferências bancárias ilegais. Outros réus, como João Batista Magalhães e Antônio José Rocha, atuavam como “núcleo de execução”, abordando prefeitos e tratando as pendências financeiras.

Este julgamento é emblemático por ser o primeiro caso de desvio de emendas parlamentares analisado pelo STF desde que a Corte estabeleceu regras mais rígidas para a rastreabilidade desses valores. A defesa dos parlamentares tentou argumentar a incompetência do Supremo e a falta de provas sobre a origem dos recursos, mas as informações enviadas pelo Ministério da Saúde confirmaram o “carimbo” das emendas parlamentares nos repasses investigados.

A condenação reforça o entendimento de que a autonomia parlamentar na indicação de recursos não confere salvo-conduto para práticas ilícitas. A subsistência do exercício constitucional das funções legislativas, segundo o voto de Zanin, depende do respeito estrito aos deveres funcionais. Com o trânsito em julgado ou a manutenção da decisão em eventuais recursos, o sistema político brasileiro enfrenta mais um capítulo de rigor contra o desvio de finalidade do orçamento público.