
STJ anula regra de condomínio que cobrava taxa em dobro de apenas algumas casas
29 de julho de 2026Quarta Turma entendeu que alteração na convenção violou o princípio da igualdade entre moradores
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Reprodução
A convenção de um condomínio não tem autorização para impor cobrança diferenciada entre os proprietários se o critério utilizado gerar tratamento desigual sem fundamentação jurídica e técnica. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de uma norma interna aprovada por um condomínio residencial de Porto Alegre (RS) que impunha o pagamento de duas cotas condominiais a apenas um grupo de moradores.
A disputa envolveu proprietários de imóveis conhecidos como “tipo palmeira”. Após uma alteração na convenção da administração aprovada em assembleia, esses moradores viram suas mensalidades dobrarem em relação às unidades básicas. Os atingidos acionaram a Justiça apontando que outras casas do empreendimento, com metragens semelhantes ou até superiores, mantiveram a cobrança de taxa única.
O entendimento do STJ sobre as regras do condomínio
A Justiça de primeira e segunda instâncias deu razão aos proprietários, ordenando o rateio igualitário até a formulação de uma nova norma. Ao recorrer ao STJ, a defesa da administração alegou que a decisão violava a autonomia garantida por lei para que a própria assembleia do condomínio estipule o rateio dos custos operacionais.

O relator do recurso no STJ, ministro Raul Araújo, destacou que o Código Civil e a Lei nº 4.591/1964 estabelecem que as despesas devem ser divididas pela fração ideal de cada imóvel, permitindo modelos alternativos desde que respeitadas as exigências legais. Contudo, a intervenção judicial torna-se indispensável quando princípios fundamentais, como a isonomia, são descumpridos.
“A determinação convencional anulada violou o princípio da igualdade, isonomia de tratamento entre condôminos, dado que deixou de levar em conta as diferentes áreas, nos diferentes tipos de casas existentes”, ressaltou o ministro Raul Araújo.
Impactos para as convenções condominiais
A decisão consolida a jurisprudência para a gestão de qualquer condomínio no país neste ano de 2026. Embora a assembleia soberana possua autonomia para definir regras de convivência e finanças, o STJ reafirma que nenhuma regra interna pode criar distinções arbitrárias que onerem proprietários desproporcionalmente.
Com a manutenção do acórdão, fica definitivamente anulada a cobrança em dobro aplicada às casas do modelo analisado, obrigando o empreendimento a refazer os cálculos de rateio de forma justa e transparente.




