Centro de Convenções e cinemas poderão reabrir a partir desta segunda (14)

Centro de Convenções e cinemas poderão reabrir a partir desta segunda (14)

13 de setembro de 2020 0 Por Marcelo Garcia

Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Salvador e traz todas as medidas que estabelecimentos terão que cumprir para poder funcionar.

Fonte: G1 | Foto: Ascom

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Após ACM Neto anunciar, na manhã de sexta-feira (11), a autorização de abertura de cinemas, teatro casas de shows e centro de convenções em Salvador, um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Município determinou que os estabelecimentos só poderão abrir a partir de segunda-feira (14).

A autorização faz parte de mais uma etapa da fase três da retomada das atividades na capital baiana. No decreto, estão especificados todos os protocolos que cada setor deve seguir, para conseguir retomar as atividades.

Segundo o prefeito, os cinemas devem seguir um protocolo setorial de reabertura e terá o horário de funcionamento de segunda a domingo, das 12h às 23h. A venda de ingressos deverá ser preferencialmente por meio digital.

Será permitida a compra de duas poltronas vizinhas no mesmo procedimento. De acordo com ACM Neto, deverá haver um distanciamento mínimo de duas poltronas entre aquelas que puderem ser utilizadas. Os assentos que não puderem ser usados precisam ser fisicamente isoladas com fitas, faixas ou outro meio.

O prefeito ainda afirmou que fica proibida a exibição de filmes em 3D que utilizem óculos específicos. A capacidade máxima será de 100 frequentadores e limitada às medidas de distanciamento das poltronas.

Será obrigatório o uso de máscaras durante todo o tempo, inclusive nas sessões. As salas de exibição deverão ser totalmente higienizadas antes do início de cada sessão. Alimentos e bebidas só poderão ser consumidos dentro das salas.

Eventos
Os centros de convenções e eventos terão horário e dias livres de funcionamento. Será obrigatória a organização do fluxo de movimentação, para evitar cruzamentos entre as pessoas e aglomerações. O uso de máscaras será obrigatório, inclusive para apresentadores e palestrantes. Ficam proibidas feiras e similares.

A prefeitura informou que a capacidade de ocupação é de uma pessoa a cada seis metros quadrados, com limite de 100 por salão de evento, sempre respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.

A medição de temperatura deverá ser feita na entrada. O credenciamento de expositores, palestrantes e todos os demais participantes das convenções e eventos deverá ser feito de forma prévia e virtual.

Durante a montagem e desmontagem das estruturas dos eventos, deverão ser garantidos o afastamento mínimo e o uso de máscaras e EPIs pelos empregados.

Teatros e casas de espetáculo
Os teatros e casas de espetáculo poderão funcionar sem restrição de horário, com capacidade máxima de 100 pessoas por apresentação, em cada sala de espetáculo (com capacidade limitada ainda às medidas de distanciamento das cadeiras). A venda de ingressos também deverá ser preferencialmente por meio digital.

Deverá haver o intervalo de uma hora entre as sessões para higienização da sala. Será obrigatório o uso de máscaras o tempo inteiro (menos para os artistas, durante as apresentações, desde que respeitado o distanciamento mínimo de cinco metros para o público) e a aferição da temperatura na entrada. Serão proibidas visitas aos camarins antes e após os espetáculos.