Supermercados de Salvador poderão cobrar por sacolas após decisão do STF
22 de dezembro de 2025Decisão do ministro Gilmar Mendes suspende lei que obrigava supermercados a fornecer sacolas gratuitamente na capital baiana
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Davi Ribeiro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (19) a suspensão dos efeitos da lei municipal que obriga supermercados e estabelecimentos comerciais de Salvador a fornecerem gratuitamente sacolas ou embalagens aos consumidores.
A decisão tem caráter provisório e permanece válida até o julgamento definitivo do recurso extraordinário que questiona a norma. A medida atende a um pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que contesta a constitucionalidade da legislação aprovada pela Câmara Municipal de Salvador.
A entidade recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manter a validade da lei, em vigor desde julho de 2024. Ao analisar o caso, Gilmar Mendes apontou indícios de que a norma municipal contraria entendimentos já consolidados pela própria Corte.
O ministro relembrou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, o Supremo declarou inconstitucional a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados. Segundo ele, a legislação de Salvador apresenta “conteúdo materialmente semelhante” a outras normas já consideradas incompatíveis com a Constituição.

Leia também: Confira a grade de atrações do Festival Virada Salvador 2026
Leia também: Seguem as vendas do camarote do Festival Virada Salvador 2026
Leia também: Começam as vendas do camarote para o show de Roberto Carlos em Salvador; saiba valor e onde comprar
.
Além disso, o relator destacou o risco de prejuízos aos estabelecimentos comerciais, citando fiscalizações, autuações e multas aplicadas com base na lei, enquanto o mérito do recurso ainda não foi analisado. “O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou.
Cabe destacar que, no último dia 4 de dezembro, o próprio ministro havia negado um pedido da Abase relacionado ao mesmo tema, mas reviu a posição diante dos novos elementos apresentados no recurso.
Com a decisão, a lei municipal que obriga o fornecimento gratuito de sacolas fica suspensa até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito do recurso extraordinário e decida, em caráter definitivo, sobre a constitucionalidade da norma.



