
Lula sanciona lei com novas regras para fabricação de chocolate
11 de maio de 2026Texto define porcentagens mínimas de cacau para diferentes categorias do doce e altera normas de rotulagem industrial
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que estabelece critérios rigorosos para a fabricação de chocolate em todo o país. O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta segunda (11), define porcentagens mínimas de cacau para que o item possa ostentar o nome do doce em seu rótulo. A medida visa organizar o mercado nacional e garantir que o consumidor final tenha acesso a informações precisas sobre a qualidade nutricional da mercadoria.
A nova norma para a fabricação de chocolate altera o padrão vigente desde dois mil e vinte e dois, que possuía definições genéricas para o setor industrial. Agora, o produto classificado como simples deve conter ao menos trinta e cinco por cento de sólidos totais de cacau, elevando o patamar de pureza exigido anteriormente. No caso da variação ao leite, o índice mínimo fixado pela sanção presidencial é de vinte e cinco por cento de sólidos totais da fruta.
Especialistas indicam que as mudanças na fabricação de chocolate não devem causar um impacto imediato e negativo na estrutura produtiva das grandes marcas brasileiras. Muitas empresas já utilizam teores superiores ao mínimo legal para atender ao público que busca por sabores mais intensos e naturais. Contudo, o setor criticou a restrição para inovações técnicas e o surgimento de novas categorias que poderiam ser exploradas por meio de pesquisas científicas.

Os produtos que utilizam gorduras vegetais em excesso e baixas quantidades de cacau deverão ser rotulados como cobertura ou sabor chocolate a partir do próximo ano. A sanção presidencial para a fabricação de chocolate veda o uso de imagens ou termos que induzam o comprador ao erro caso a composição não atinja os requisitos mínimos. O objetivo é diferenciar claramente o doce tradicional de misturas que levam apenas essências e aditivos industriais.
O chocolate branco também sofreu alterações importantes em suas definições técnicas para o mercado interno na nova lei de fabricação de chocolate. Ele deve ser constituído por, no mínimo, vinte por cento de manteiga de cacau e catorze por cento de sólidos totais de leite em sua fórmula. A legislação estabelece ainda que esses itens devem ser isentos de matérias corantes, preservando a característica visual clássica exigida pelos padrões de vigilância sanitária.
A lei entra em vigor plenamente após trezentos e sessenta dias da data desta publicação oficial realizada pelo Governo Federal nesta segunda (11). Esse período de carência é essencial para que as indústrias ajustem suas linhas de produção e reformulem as artes das embalagens conforme as novas nomenclaturas. O monitoramento das regras ficará sob responsabilidade dos órgãos de fiscalização sanitária, garantindo a transparência em toda a cadeia produtiva nacional.



