TJSP entende que parlamentar está protegido por imunidade e descarta intenção de difamação
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Luiz Silveira/STF
A Justiça de São Paulo rejeitou a ação de indenização por danos morais movida por familiares do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A decisão foi proferida pelo juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
O processo foi movido pela esposa do magistrado, Viviane Barci, e por seus filhos, Giulina Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes. A família solicitava uma reparação no valor de R$ 60 mil, alegando ter sido associada indevidamente a repasses do Primeiro Comando da Capital (PCC) durante uma entrevista concedida pelo parlamentar.
“Não há dúvida de que, se tivesse o requerido afirmado, de forma clara e inequívoca, que os autores teriam recebido valores do PCC, sem certeza da veracidade dessa informação e com dolo de causar dano à imagem dos autores, certamente estaria caracterizada situação a extrapolar a sua imunidade parlamentar”, destacou o magistrado na sentença.
Fundamentos da sentença e imunidade parlamentar
Ao analisar o caso, o juiz considerou que o senador Alessandro Vieira estava amparado pela imunidade parlamentar material, prerrogativa constitucional que garante proteção a opiniões, palavras e votos emitidos no exercício do mandato.
Além disso, a sentença destacou a ausência de intenção dolosa de ofender, caluniar ou difamar os parentes do ministro Alexandre de Moraes. O magistrado avaliou a ocorrência de um “mal-entendido interpretativo” por parte dos autores em relação ao alcance do discurso do parlamentar.
Autores da ação: Viviane Barci de Moraes, Giulina Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes;
Réu: Senador Alessandro Vieira (MDB-SE);
Valor pedido: R$ 60 mil por danos morais;
Decisão: Ação julgada improcedente em primeira instância.
Contexto das declarações e desdobramentos
A controvérsia teve origem em declarações nas quais o senador citou a circulação de recursos envolvendo o sistema financeiro e escritórios de advocacia mantidos por familiares de integrantes da alta cúpula do Judiciário. Vieira atuou como relator da CPI do Crime Organizado, parecer no qual havia sugerido o indiciamento de autoridades federais.
Com o julgamento da 32ª Vara Cível, a Justiça de São Paulo extinguiu a pretensão indenizatória em primeiro grau. Da decisão proferida pelo magistrado, ainda cabe recurso junto às instâncias superiores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.