Penhora de imóvel já podem ser feitas em tempo real nos cartórios de todo Brasil

Penhora de imóvel já podem ser feitas em tempo real nos cartórios de todo Brasil

24 de agosto de 2026 Off Por Marcelo Garcia

Novo sistema nacional conecta decisões judiciais diretamente às serventias imobiliárias

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Divulgação

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Os cartórios de registro de imóveis de todo o país passaram a receber, em tempo real, as ordens judiciais de penhora de imóvel, arresto e sequestro de bens. A mudança é fruto da implementação do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud), plataforma digital desenvolvida pelo Registro de Imóveis do Brasil e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 224/2026. A novidade substitui definitivamente o envio por correio eletrônico, ofício físico ou mensagens informais.

A medida visa acelerar o desfecho de milhões de processos de execução em andamento no Judiciário brasileiro. Com a entrada em vigor da plataforma em todos os tribunais do país, o trâmite ganha padronização e regras claras para evitar entraves burocráticos no envio das determinações aos cartórios.

Como funciona a nova regra para penhora de imóvel

Com a nova ferramenta, assim que o magistrado confirma eletronicamente a decisão judicial, a ordem de penhora de imóvel chega imediatamente ao protocolo do cartório competente. Essa agilidade reduz drasticamente o risco de fraudes no mercado imobiliário, como a negociação de bens já penhorados cuja restrição ainda não constava na certidão de matrícula devido ao atraso no envio dos papéis.

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Além disso, a padronização do protocolo único e dos prazos de qualificação registral reduz a ocorrência de recusas formais por erros de preenchimento. O volume de operações demonstra a relevância da transição: somente em 2025, o antigo sistema Penhora Online movimentou mais de 51 mil registros e cerca de 106 milhões de buscas de bens, fluxo que agora passa a ser centralizado no Constri-Jud.

Impactos e prazos da penhora de imóvel no mercado

A automação no registro de penhora de imóvel beneficia diretamente compradores, vendedores e instituições financeiras, conferindo maior confiabilidade às certidões de matrícula durante processos de due diligence. Como o documento passa a refletir com exatidão o estado jurídico real do bem no momento da consulta, diminui-se a margem para disputas judiciais posteriores baseadas no desconhecimento de gravames.

Embora a obrigatoriedade alcance todas as serventias do país sem exceções, o antigo sistema Penhora Online funcionará em paralelo até o fim de agosto para garantir uma transição gradual. Por enquanto, o Constri-Jud processa ordens de penhora de imóvel, arresto e sequestro, enquanto procedimentos como cancelamentos de restrições e bloqueios de matrícula serão integrados de forma progressiva.