Chega ao fim a Taxa das Blusinhas para compras de até R$ 255

Chega ao fim a Taxa das Blusinhas para compras de até R$ 255

13 de setembro de 2026 Off Por Marcelo Garcia

Nova medida foi sancionada na última quinta-feira (10) e acaba com imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Reuters

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O fim da “taxa das blusinhas” foi sancionado na última quinta-feira (10), extinguindo a alíquota de 20% do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 255,00). A medida encerra a cobrança federal para remessas em plataformas estrangeiras de e-commerce, mantendo apenas a incidência da taxa estadual de ICMS.

A alteração legislativa ocorre após a aprovação da matéria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O texto final reflete o resultado de negociações entre o Poder Executivo e a cúpula do Congresso Nacional ocorridas em reunião na terça-feira (03), quando foram definidos os ajustes no projeto.

O que muda nas compras de até US$ 50

Com a sanção realizada na quinta-feira (10), a alíquota federal de importação sobre encomendas de baixo valor retorna a zero. A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerido pelos estados, continuará valendo na alíquota definida por cada unidade federativa.

Para garantir a sustentabilidade da medida, a nova legislação prevê mecanismos de acompanhamento contínuo dos indicadores econômicos do país:

  • Avaliação anual dos impactos econômicos sobre a indústria e o varejo nacional;
  • Apresentação de dados detalhados pelo Ministério da Fazenda até o dia 30 de abril de cada ano;
  • Reavaliação periódica por parte do Congresso Nacional quanto aos efeitos da isenção.

Setores monitorados pela nova lei

A fiscalização anual observará prioritariamente o desempenho de cinco segmentos industriais do mercado interno:

  • Têxteis e vestuário;
  • Calçados;
  • Acessórios;
  • Brinquedos;
  • Cosméticos.
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Origem da taxa das blusinhas e suas consequências no mercado

A taxação de 20% sobre compras de até US$ 50 entrou em vigor em agosto de 2024. O encargo foi instituído por iniciativa do Congresso Nacional durante a votação do Programa Mover, com o objetivo de equiparar a tributação entre o varejo físico brasileiro e as plataformas internacionais de e-commerce.

A criação do tributo gerou descontentamento entre consumidores de baixa renda, principais compradores de itens de menor valor em plataformas do exterior. Como consequência direta da cobrança, houve queda na taxa de conversão dessas plataformas no Brasil e aumento do custo final das encomendas, impulsionando debates contínuos sobre o modelo tributário do setor postal.

Como fica o processo de importação para o consumidor

A partir do encerramento da cobrança federal, os sites de compras internacionais integrados aos sistemas de declaração antecipada devem recalcular os impostos no momento do pagamento no carrinho.

O consumidor continuará pagando o tributo estadual cobrado na nota de importação, mas ficará isento da alíquota federal de 20%, reduzindo o valor total pago por produtos que custem até US$ 50.

Perguntas Frequentes

O que era a taxa das blusinhas?

Era a alíquota de 20% do Imposto de Importação cobrada pelo Governo Federal sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em sites estrangeiros.

Quando a taxa das blusinhas deixou de valer?

O encerramento da taxa foi consolidado com a sanção da nova lei na última quinta-feira (10), restaurando a isenção do imposto de importação federal para compras de até US$ 50.

O ICMS estadual também foi extinto nas compras internacionais?

Não. O encerramento aplica-se apenas ao Imposto de Importação federal. A taxa estadual de ICMS continua sendo cobrada normalmente no momento da compra.