Decisão histórica da Corte anula exigências fixadas em 2019 e reacende debate sobre a aposentadoria por idade

Decisão histórica da Corte anula exigências fixadas em 2019 e reacende debate sobre a aposentadoria por idade

8 de junho de 2026 Off Por Marcelo Garcia

STF altera regras da Previdência Social e beneficia trabalhadores expostos a agentes nocivos

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Rubens Cavallari – 28.set.23/Folhapress

O ordenamento jurídico previdenciário brasileiro passa por uma de suas maiores reformulações desde a aprovação da Emenda Constitucional 103. Em um posicionamento de vanguarda, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento de repercussão geral que altera substancialmente as diretrizes para a concessão de benefícios destinados a cidadãos que exercem atividades laborais insalubres ou perigosas. A deliberação reverte travas severas que haviam sido impostas em novembro de 2019, desvinculando o desgaste físico extremo dos critérios tradicionais aplicados para a concessão da aposentadoria por idade.

A corte máxima de justiça do país formou maioria para invalidar a exigência de uma barreira etária mínima e o sistema de pontuação de transição para quem busca o benefício especial. A tese vencedora, capitaneada pelo voto do ministro André Mendonça e endossada pelo ministro Kassio Nunes Marques, apontou que condicionar a liberação dos proventos a uma faixa etária fixa gerava uma situação de injustiça social. O entendimento fixou que o benefício não possui natureza de amparo à velhice, premissa que rege a aposentadoria por idade, mas sim uma compensação pelo tempo máximo tolerável de exposição a agentes nocivos.

O que muda de forma prática na contagem de tempo de contribuição para o INSS?

Com a invalidação das regras instituídas pela reforma da Previdência, o cenário jurídico retorna ao modelo focado estritamente no tempo de contribuição sob condições prejudiciais à saúde, variando conforme a gravidade e o risco do ambiente laboral. Para atividades de risco leve, passam a ser exigidos 25 anos de recolhimento; para risco moderado, o prazo cai para 20 anos; e para categorias de alto risco, bastam 15 anos de atuação comprovada. Essa alteração invalida a obrigatoriedade de atingir pontuações que somavam idade e tempo de serviço, que antes empurravam o trabalhador para as regras da aposentadoria por idade.

Apesar do desfecho amplamente favorável à classe trabalhadora, especialistas em Direito Previdenciário — como a advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) — alertam que o processo ainda passará por refinamentos técnicos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não alterou seus manuais de atendimento internos, pois aguarda o trâmite dos embargos de declaração. Esse recurso jurídico servirá para delimitar a data exata em que as agências deverão suspender a trava etária e como se dará o pagamento de valores atrasados sem misturar os fluxos com a aposentadoria por idade.

Como fica o cálculo do valor do benefício e a comprovação dos riscos?

É de extrema relevância constatar que o STF optou por não modificar o método de cálculo do benefício introduzido em 2019, mantendo o padrão considerado menos vantajoso. O cálculo permanece atrelado à média aritmética de todos os salários recebidos desde julho de 1994, com o segurado recebendo 60% desse montante, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo estipulado. Da mesma forma, continua proibida a conversão de tempo de atividade especial em comum para os meses trabalhados após o início da reforma, forçando o cidadão a optar pelo benefício integral de risco ou migrar para as regras de aposentadoria por idade.

Para garantir o acesso a essa modalidade de desligamento antecipado do mercado, o segurado deve reunir documentação técnica incontestável. O elemento central dessa comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que deve ser fornecido obrigatoriamente pela empresa empregadora com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Diante da complexidade dessas análises, o suporte de escritórios especializados se faz necessário, uma vez que dados históricos apontam que cerca de 93% dos pedidos desse nicho acabam sendo concedidos apenas por vias judiciais, contornando as negativas do INSS que tentam enquadrar o cidadão na aposentadoria por idade.