Lula sanciona lei com novas regras para fabricação de chocolate

Lula sanciona lei com novas regras para fabricação de chocolate

11 de maio de 2026 Off Por Marcelo Garcia

Texto define porcentagens mínimas de cacau para diferentes categorias do doce e altera normas de rotulagem industrial

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto:  Freepik

Lula sanciona lei da fabricação de chocolate com novas regras de cacau. Veja os mínimos para chocolate ao leite e branco agora.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que estabelece critérios rigorosos para a fabricação de chocolate em todo o país. O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta segunda (11), define porcentagens mínimas de cacau para que o item possa ostentar o nome do doce em seu rótulo. A medida visa organizar o mercado nacional e garantir que o consumidor final tenha acesso a informações precisas sobre a qualidade nutricional da mercadoria.

A nova norma para a fabricação de chocolate altera o padrão vigente desde dois mil e vinte e dois, que possuía definições genéricas para o setor industrial. Agora, o produto classificado como simples deve conter ao menos trinta e cinco por cento de sólidos totais de cacau, elevando o patamar de pureza exigido anteriormente. No caso da variação ao leite, o índice mínimo fixado pela sanção presidencial é de vinte e cinco por cento de sólidos totais da fruta.

Especialistas indicam que as mudanças na fabricação de chocolate não devem causar um impacto imediato e negativo na estrutura produtiva das grandes marcas brasileiras. Muitas empresas já utilizam teores superiores ao mínimo legal para atender ao público que busca por sabores mais intensos e naturais. Contudo, o setor criticou a restrição para inovações técnicas e o surgimento de novas categorias que poderiam ser exploradas por meio de pesquisas científicas.

Os produtos que utilizam gorduras vegetais em excesso e baixas quantidades de cacau deverão ser rotulados como cobertura ou sabor chocolate a partir do próximo ano. A sanção presidencial para a fabricação de chocolate veda o uso de imagens ou termos que induzam o comprador ao erro caso a composição não atinja os requisitos mínimos. O objetivo é diferenciar claramente o doce tradicional de misturas que levam apenas essências e aditivos industriais.

O chocolate branco também sofreu alterações importantes em suas definições técnicas para o mercado interno na nova lei de fabricação de chocolate. Ele deve ser constituído por, no mínimo, vinte por cento de manteiga de cacau e catorze por cento de sólidos totais de leite em sua fórmula. A legislação estabelece ainda que esses itens devem ser isentos de matérias corantes, preservando a característica visual clássica exigida pelos padrões de vigilância sanitária.

A lei entra em vigor plenamente após trezentos e sessenta dias da data desta publicação oficial realizada pelo Governo Federal nesta segunda (11). Esse período de carência é essencial para que as indústrias ajustem suas linhas de produção e reformulem as artes das embalagens conforme as novas nomenclaturas. O monitoramento das regras ficará sob responsabilidade dos órgãos de fiscalização sanitária, garantindo a transparência em toda a cadeia produtiva nacional.