Nego Di é condenado a mais de 14 anos de prisão em regime fechado por estelionato

Nego Di é condenado a mais de 14 anos de prisão em regime fechado por estelionato

23 de junho de 2026 Off Por Marcelo Garcia

Justiça aplica pena severa a influenciador por esquema de rifas ilegais e lavagem de dinheiro

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Arquivo pessoal; Redes sociais/Divulgação

A ascensão do mercado de influenciadores digitais transformou as redes sociais em poderosas plataformas de engajamento e monetização. No entanto, a falta de regulação inicial em sorteios e promoções virtuais abriu brechas para práticas que configuram infrações graves contra a economia popular e o sistema financeiro nacional. Quando figuras públicas utilizam a credibilidade conquistada perante milhões de seguidores para mascarar operações financeiras fraudulentas, a resposta do Poder Judiciário costuma ser rígida, visando não apenas punir os envolvidos, mas também desestimular a profissionalização de esquemas de estelionato no ambiente digital.

Nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, a Justiça proferiu uma sentença contundente contra o humorista e influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, popularmente conhecido como Nego Di. O criador de conteúdo foi condenado a 14 anos e 6 meses de prisão em regime inicialmente fechado. A decisão judicial apontou a responsabilidade direta do réu em crimes de estelionato, lavagem de dinheiro qualificada e uso de documento público falso. Na mesma peça jurídica, sua companheira, Gabriela Vicente de Sousa, foi sentenciada a 8 anos e 4 meses de reclusão, também em regime fechado, por coparticipação em ocultação de capitais.

Esquema estruturado de rifas e simulação de prêmios de luxo

De acordo com o arcabouço probatório apresentado pelo Ministério Público, o influenciador organizou e promoveu ao menos 34 rifas eletrônicas clandestinas no intervalo entre novembro de 2022 e maio de 2024. As ações criminosas, que prometiam a entrega de bens de alto valor e quantias em dinheiro, atraíram milhares de compradores. Um dos episódios mais graves descritos na denúncia envolve o falso sorteio de um automóvel Porsche Macan avaliado em R$ 500 mil. O magistrado concluiu que o réu nunca teve a real intenção de entregar o veículo, tendo inclusive encenado um contato telefônico com uma suposta ganhadora para manter a aparência de idoneidade do negócio.

As investigações apontaram que o esquema gerou prejuízos materiais comprovados a, no mínimo, 9.683 pessoas, totalizando um desfalque imediato de R$ 185,3 mil aos bolsos dos consumidores induzidos ao erro. Após a captação dos recursos, o casal atuou de forma coordenada para dissimular a origem de mais de R$ 2,4 milhões. A movimentação financeira ocorria por meio de contas bancárias em nome de terceiros e empresas de fachada, com o claro intuito de dificultar o rastreamento por órgãos de controle fiscal.

“A atuação dos réus não se tratou de um deslize pontual, mas de uma atividade criminosa altamente estruturada, com grande alcance social e movimentação de milhões de reais”, destacou o texto da decisão judicial.

Adulteração de documento e histórico de processos

Outro agravante analisado pelo tribunal foi o uso consciente de um comprovante de transação bancária falso durante as enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul. Na ocasião, o ex-integrante de reality show divulgou amplamente que havia realizado uma doação pessoal de R$ 1 milhão para auxiliar as famílias desabrigadas. Contudo, a quebra de sigilo bancário revelou que a transferência original limitou-se ao valor de R$ 100, configurando manipulação midiática para enganar o público e angariar simpatia digital.

Além das penalidades em regime fechado, o réu foi condenado a mais 1 ano e 15 dias de prisão simples em regime semiaberto por contravenção penal de promoção de loteria ilegal. Este desdobramento em 2026 agrava ainda mais a situação jurídica do humorista, que já havia sido condenado em 2025 a 11 anos e 8 meses de reclusão por fraudes na gestão da loja virtual Tá Di Zueira, caso no qual aguarda o trânsito em julgado em liberdade provisória após descumprir medidas cautelares de uso de redes sociais. Até o fechamento desta reportagem, o corpo de advogados de defesa dos réus não emitiu pronunciamentos sobre a interposição de recursos.