
Nova lei: furto de celular e cabos agora dá até 10 anos de prisão
5 de maio de 2026Mudança no Código Penal endurece penas para crimes de infraestrutura e roubo de tecnologia em todo o país a partir de agora.
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Reprodução internet

Uma transformação significativa no sistema de justiça criminal brasileiro começou a valer nesta semana com o objetivo de frear crimes patrimoniais crescentes. A nova lei 15.397/2026, publicada no início de maio, estabelece um rigor sem precedentes para condutas que afetam a infraestrutura tecnológica e a segurança dos cidadãos. O texto legal prioriza o endurecimento de penas para furtos qualificados e roubos de aparelhos eletrônicos, como celulares e computadores.
De acordo com a análise de especialistas, a nova lei busca criar uma barreira punitiva contra o vandalismo que gera apagões de conectividade. O furto de fios, cabos e equipamentos de energia ou internet agora possui pena prevista de dois a oito anos de reclusão. Essa medida é uma resposta direta aos constantes danos causados às redes de telecomunicações, que prejudicam serviços essenciais e o trabalho de milhares de pessoas diariamente em grandes centros urbanos.
No campo da tecnologia móvel, o roubo de celulares teve sua pena-base elevada para o patamar de seis a dez anos. A nova lei também introduz critérios mais rígidos para crimes cometidos no ambiente virtual, como as fraudes eletrônicas realizadas via redes sociais ou e-mails. Para esses golpes digitais, as punições podem chegar a oito anos de prisão, exigindo perícias técnicas mais detalhadas para garantir a autenticidade das provas colhidas.

Um dos pontos mais impactantes da nova lei refere-se ao crime de latrocínio, o roubo seguido de morte. A pena mínima para essa infração subiu para 24 anos, podendo chegar a 30 anos de reclusão. Esse novo intervalo reduz a margem de discricionariedade dos juízes e obriga as defesas técnicas a focarem na tipificação exata do crime para evitar as punições máximas previstas no novo ordenamento jurídico agora.
Sobre a aplicação prática, é importante ressaltar que a nova lei respeita o princípio constitucional da irretroatividade. Isso significa que crimes cometidos antes da data de publicação continuam sendo regidos pela legislação anterior, sem agravamento posterior da pena. A mudança atinge apenas as infrações registradas a partir da vigência do novo texto, garantindo que o réu não seja surpreendido por punições severas retroativas hoje.
A implementação deste novo rigor penal deve gerar um movimento intenso nos tribunais nos próximos meses. A nova lei tenta equilibrar a repressão ao crime comum com a proteção da infraestrutura digital, essencial para a economia moderna. Com o aumento do tempo de prisão, a expectativa das autoridades de segurança é que haja um efeito inibidor sobre quadrilhas especializadas em furtos de cabos e roubos de dispositivos tecnológicos.



