Supermercados de Salvador poderão cobrar por sacolas após decisão do STF

Supermercados de Salvador poderão cobrar por sacolas após decisão do STF

22 de dezembro de 2025 Off Por Marcelo Garcia

Decisão do ministro Gilmar Mendes suspende lei que obrigava supermercados a fornecer sacolas gratuitamente na capital baiana

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Davi Ribeiro

Foto: Olga Leiria | Ag. A TARDE

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (19) a suspensão dos efeitos da lei municipal que obriga supermercados e estabelecimentos comerciais de Salvador a fornecerem gratuitamente sacolas ou embalagens aos consumidores.

A decisão tem caráter provisório e permanece válida até o julgamento definitivo do recurso extraordinário que questiona a norma. A medida atende a um pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que contesta a constitucionalidade da legislação aprovada pela Câmara Municipal de Salvador.

A entidade recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manter a validade da lei, em vigor desde julho de 2024. Ao analisar o caso, Gilmar Mendes apontou indícios de que a norma municipal contraria entendimentos já consolidados pela própria Corte.

O ministro relembrou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, o Supremo declarou inconstitucional a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados. Segundo ele, a legislação de Salvador apresenta “conteúdo materialmente semelhante” a outras normas já consideradas incompatíveis com a Constituição.

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Além disso, o relator destacou o risco de prejuízos aos estabelecimentos comerciais, citando fiscalizações, autuações e multas aplicadas com base na lei, enquanto o mérito do recurso ainda não foi analisado. “O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou.

Cabe destacar que, no último dia 4 de dezembro, o próprio ministro havia negado um pedido da Abase relacionado ao mesmo tema, mas reviu a posição diante dos novos elementos apresentados no recurso.

Com a decisão, a lei municipal que obriga o fornecimento gratuito de sacolas fica suspensa até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito do recurso extraordinário e decida, em caráter definitivo, sobre a constitucionalidade da norma.